CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Agravação pelo resultado (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Artigo 19
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 19 do Código Penal: O Perdão Judicial

O artigo 19 do Código Penal traz uma importante prerrogativa ao juiz, que é a possibilidade de conceder o chamado perdão judicial. Essa figura jurídica permite que o juiz deixe de aplicar a pena ao réu, mesmo que sua conduta se encaixe perfeitamente em um tipo penal e ele seja considerado culpado.

Quando o Perdão Judicial Pode Ser Concedido?

A aplicação do perdão judicial não é automática, mas sim uma faculdade do juiz, que deve ser exercida em situações excepcionais e após ponderação. O artigo 19 prevê duas hipóteses principais para sua concessão:

  1. Quando as consequências do crime forem tão graves que a pena se torne desnecessária: Isso significa que, mesmo tendo sido cometido um crime, a análise das circunstâncias e do resultado daquela conduta pode levar o juiz a entender que a sanção penal seria desproporcional ou até mesmo prejudicial ao próprio indivíduo ou à sociedade. Exemplos podem incluir situações em que o próprio agente sofre um dano irreparável em decorrência do crime, ou quando a reparação natural do dano (ainda que por meios não criminais) já atingiu um patamar que torna a pena inócua.

  2. Quando o próprio agente houver sofrido, por outra causa, grave ou inevitável, castigo físico ou moral, que, por seu caráter, se assemelhe à ideia de pena: Nesta situação, o juiz verifica se o réu, por algum outro motivo alheio ao processo em questão, já passou por uma situação de sofrimento intenso, seja físico ou psicológico, que possa ser equiparada a uma punição. Imagine um réu que, após cometer um crime, sofre uma doença grave e incurável, ou a perda de um ente querido de forma trágica e inesperada, eventos que, em sua gravidade, podem mitigar a necessidade de uma pena criminal.

Natureza Jurídica do Perdão Judicial

É crucial entender que o perdão judicial não é uma absolvição. O réu não é considerado inocente. A culpa do agente é reconhecida, e o crime é declarado como tendo sido cometido. A diferença é que, por uma decisão motivada do juiz, a consequência da pena é afastada.

Consequências da Concessão do Perdão Judicial

  • Não gera antecedentes criminais: Diferentemente de uma condenação, o perdão judicial não é registrado para fins de antecedentes.
  • Não afeta a reincidência: O perdão judicial não configura reincidência, ou seja, não impede que o indivíduo, caso cometa outro crime no futuro, seja considerado primário para fins de dosimetria da pena.
  • Extingue a punibilidade: A principal consequência é que a pretensão punitiva do Estado é extinta, não podendo mais o Estado exigir o cumprimento de uma pena.

Importância do Perdão Judicial

O artigo 19 do Código Penal demonstra um caráter humanitário e principiológico do direito penal, permitindo que o juiz, em situações específicas, aplique o direito de forma mais justa e proporcional, considerando as complexidades da vida e as consequências reais de um crime. Ele serve como um mecanismo de flexibilização da lei penal em casos singulares, onde a aplicação rígida da pena poderia ser mais danosa do que benéfica.

Em suma, o perdão judicial é uma medida excepcional que reflete a busca por uma justiça que vá além da mera aplicação da lei, ponderando as circunstâncias e as finalidades da pena.