Resumo Jurídico
Dano a Patrimônio Público: Entendendo o Artigo 245 do Código Penal
O artigo 245 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de dano a patrimônio da União, Estado, Município, ou empresa concessionária de serviços públicos. Em termos simples, este artigo visa proteger bens e serviços que são de interesse coletivo, essenciais para o funcionamento da sociedade e que pertencem ou são administrados pelo poder público.
O que constitui o crime?
A lei define que comete este crime quem:
- Destrói, danifica ou inutiliza: Não se trata apenas de destruir completamente um bem. Qualquer ação que cause um prejuízo material, tornando o bem parcial ou totalmente impróprio para o seu uso ou reduzindo seu valor, pode configurar o crime.
- Bem público: A proteção recai sobre o patrimônio pertencente à União, aos Estados, aos Municípios ou a empresas que prestam serviços públicos por meio de concessão (como, por exemplo, empresas de energia elétrica, saneamento, transporte público, etc.).
- Finalidade pública: A relevância da proteção reside no fato de que esses bens e serviços são destinados a atender o interesse público, o bem-estar da coletividade.
Exemplos práticos:
Para ilustrar, podemos citar algumas situações que se enquadram no artigo 245:
- Pichar monumentos históricos ou prédios públicos.
- Quebrar bancos de praça ou lixeiras em locais públicos.
- Danificar sinalização de trânsito ou placas informativas.
- Incendiar um ônibus de transporte público.
- Deteriorar equipamentos de hospitais públicos ou escolas.
- Sabotar redes de distribuição de água ou energia elétrica.
A pena:
A pena prevista para quem comete este crime é a de detenção, de seis meses a três anos, e multa.
É importante notar que a lei prevê qualificadoras, ou seja, circunstâncias que podem aumentar a pena. Por exemplo, se o dano for causado a bens de valor artístico, histórico ou paisagístico, ou se o crime for cometido com o fim de impedir ou perturbar gravemente a ação de serviço público.
Proteção à coletividade:
O artigo 245 é fundamental para a manutenção da ordem e para a preservação dos recursos que beneficiam a todos. O dano ao patrimônio público não afeta apenas o objeto material, mas representa um prejuízo para toda a sociedade, que pode ter acesso a serviços comprometido ou ser obrigada a arcar com os custos de reparo, que poderiam ser investidos em outras áreas.
Conhecer a lei e seus preceitos é um dever de todos os cidadãos, pois contribui para a construção de uma sociedade mais justa e para o respeito aos bens que são de uso e usufruto comum.