Resumo Jurídico
Artigo 244 do Código Penal: O Crime de Atentado Violento ao Pudor
O artigo 244 do Código Penal tipifica o crime de atentado violento ao pudor, que se configura quando alguém, mediante violência ou grave ameaça, constrange outra pessoa a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso, ainda que não se configure o crime de estupro.
Elementos Essenciais do Crime:
- Ato Libidinoso: Refere-se a qualquer ato que atente contra a dignidade sexual da vítima, mesmo que não envolva conjunção carnal ou penetração. Exemplos incluem toques íntimos, beijos forçados, exposição de genitais, entre outros.
- Violência ou Grave Ameaça: A ação do agente deve ser acompanhada de algum tipo de coação. A violência pode ser física (agressão, empurrões) ou psicológica (intimidação, ameaças de mal grave à vítima ou a terceiros).
- Constrangimento: A vítima deve ser forçada a praticar ou permitir o ato libidinoso contra a sua vontade.
Diferença para o Estupro:
A principal distinção entre o atentado violento ao pudor e o estupro reside na ausência de conjunção carnal ou de outro ato sexual que se equipare ao estupro, conforme definido em lei. No atentado violento ao pudor, o ato libidinoso é menos grave, mas ainda assim viola a liberdade sexual e a dignidade da vítima.
Pena:
A pena prevista para o crime de atentado violento ao pudor é de reclusão, de seis a dez anos.
Considerações Importantes:
- O artigo visa proteger a liberdade sexual e a dignidade das pessoas, punindo condutas que, embora não alcancem a gravidade do estupro, ainda representam uma séria violação.
- A aplicação do tipo penal depende da análise concreta de cada caso, considerando as provas apresentadas e as circunstâncias em que os fatos ocorreram.
- Em casos onde o ato libidinoso é praticado contra menores de 14 anos, a legislação prevê tipos penais mais graves, como o estupro de vulnerável.
Este resumo tem caráter meramente informativo e educativo, não substituindo a consulta a um advogado ou a análise completa do texto legal.