CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Abandono material
Artigo 244
Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.478, de 1968)

Parágrafo único. - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. (Incluído pela Lei nº 5.478, de 1968)


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Resumo Jurídico

Artigo 244 do Código Penal: O Crime de Atentado Violento ao Pudor

O artigo 244 do Código Penal tipifica o crime de atentado violento ao pudor, que se configura quando alguém, mediante violência ou grave ameaça, constrange outra pessoa a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso, ainda que não se configure o crime de estupro.

Elementos Essenciais do Crime:

  • Ato Libidinoso: Refere-se a qualquer ato que atente contra a dignidade sexual da vítima, mesmo que não envolva conjunção carnal ou penetração. Exemplos incluem toques íntimos, beijos forçados, exposição de genitais, entre outros.
  • Violência ou Grave Ameaça: A ação do agente deve ser acompanhada de algum tipo de coação. A violência pode ser física (agressão, empurrões) ou psicológica (intimidação, ameaças de mal grave à vítima ou a terceiros).
  • Constrangimento: A vítima deve ser forçada a praticar ou permitir o ato libidinoso contra a sua vontade.

Diferença para o Estupro:

A principal distinção entre o atentado violento ao pudor e o estupro reside na ausência de conjunção carnal ou de outro ato sexual que se equipare ao estupro, conforme definido em lei. No atentado violento ao pudor, o ato libidinoso é menos grave, mas ainda assim viola a liberdade sexual e a dignidade da vítima.

Pena:

A pena prevista para o crime de atentado violento ao pudor é de reclusão, de seis a dez anos.

Considerações Importantes:

  • O artigo visa proteger a liberdade sexual e a dignidade das pessoas, punindo condutas que, embora não alcancem a gravidade do estupro, ainda representam uma séria violação.
  • A aplicação do tipo penal depende da análise concreta de cada caso, considerando as provas apresentadas e as circunstâncias em que os fatos ocorreram.
  • Em casos onde o ato libidinoso é praticado contra menores de 14 anos, a legislação prevê tipos penais mais graves, como o estupro de vulnerável.

Este resumo tem caráter meramente informativo e educativo, não substituindo a consulta a um advogado ou a análise completa do texto legal.