CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Sonegação de estado de filiação
Artigo 243
Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 243 do Código Penal: Tráfico de Drogas e Substâncias Entorpecentes

O artigo 243 do Código Penal brasileiro tipifica como crime a conduta de importar, exportar, remeter, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou de qualquer forma recolher ou entregar a consumo substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Em termos mais simples, este artigo criminaliza o ato de tráfico de drogas, englobando uma ampla gama de ações relacionadas a substâncias ilícitas.

Elementos Essenciais do Crime:

Para que a conduta seja considerada crime de acordo com o artigo 243, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  • Conduta: O artigo lista uma série de verbos que descrevem as ações proibidas (importar, exportar, produzir, vender, transportar, etc.). Qualquer uma dessas ações, quando praticada com a substância correta, pode configurar o delito.
  • Objeto material: Refere-se às substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. A lei não especifica quais são essas substâncias, mas a definição é dada por meio de listas e regulamentações específicas (geralmente pelo Ministério da Saúde).
  • Elemento normativo: A conduta só é criminosa se for praticada sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ou seja, a posse, venda ou transporte de drogas para fins lícitos (como pesquisa científica, uso medicinal, mediante prescrição médica) não se enquadra neste artigo, desde que devidamente autorizados e regulamentados.

Finalidade da Norma:

O objetivo principal do artigo 243 é proteger a saúde pública e a segurança da sociedade contra os males causados pelo uso e tráfico de drogas. As substâncias entorpecentes podem causar dependência, graves problemas de saúde física e mental, além de estarem frequentemente associadas a outros crimes e à desestruturação social.

Pena:

A pena prevista para o crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 243, é de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. É importante notar que esta é uma pena grave, refletindo a preocupação do legislador com a gravidade do delito.

Natureza do Crime:

Este crime é considerado material, ou seja, a sua consumação ocorre com a prática de qualquer uma das condutas descritas no tipo penal e a efetiva apreensão da substância. É também um crime de perigo abstrato, pois a lei presume o perigo à saúde pública pela simples realização da conduta, independentemente de um dano efetivo ter ocorrido.

Importância da Regulamentação:

A determinação do que configura uma "substância entorpecente ou que determine dependência" é crucial e é feita por órgãos competentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A ausência de autorização ou o desacordo com as regulamentações sanitárias são fundamentais para a caracterização do crime.

Em suma, o artigo 243 do Código Penal é a norma fundamental que combate o tráfico de drogas no Brasil, definindo as condutas criminosas, as substâncias proibidas e as penalidades aplicáveis, com o intuito de proteger a sociedade.