Resumo Jurídico
Dano Qualificado em Edifício Público: Protegendo o Patrimônio Coletivo
O artigo 242 do Código Penal trata de uma conduta específica que visa proteger o patrimônio público, mais precisamente os edifícios ou monumentos tombados em virtude de seu valor histórico ou artístico.
O que a lei pune?
A lei pune a conduta de quem destrói, danifica ou desfigura esses bens. Em outras palavras, qualquer ação que cause um prejuízo material ou estético a esses locais, que são reconhecidos por sua importância cultural, é considerada crime.
O que são edifícios ou monumentos tombados?
São bens que, por sua singularidade, beleza, significado histórico ou cultural, foram oficialmente reconhecidos pelo poder público como patrimônio a ser preservado. Esse reconhecimento, conhecido como tombamento, confere a eles um status de proteção especial.
Qual a intenção por trás dessa proteção?
A finalidade dessa norma é garantir a preservação da memória, da história e da identidade cultural de uma nação. Esses bens representam um legado para as futuras gerações e sua destruição ou dano representa uma perda irreparável para a sociedade.
A pena:
A conduta descrita no artigo 242 é considerada crime e está sujeita a sanções penais. A pena prevista é a de detenção, de seis meses a três anos, e multa. A gravidade da pena reflete a importância de se proteger esses bens de valor inestimável para o coletivo.
Em resumo:
O artigo 242 do Código Penal visa coibir ações que atentem contra a integridade de edifícios e monumentos de valor histórico ou artístico tombados, reconhecendo a importância da preservação do patrimônio cultural para a identidade e memória da sociedade.