CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
Artigo 242
Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

Parágrafo único. - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)


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Resumo Jurídico

Dano Qualificado em Edifício Público: Protegendo o Patrimônio Coletivo

O artigo 242 do Código Penal trata de uma conduta específica que visa proteger o patrimônio público, mais precisamente os edifícios ou monumentos tombados em virtude de seu valor histórico ou artístico.

O que a lei pune?

A lei pune a conduta de quem destrói, danifica ou desfigura esses bens. Em outras palavras, qualquer ação que cause um prejuízo material ou estético a esses locais, que são reconhecidos por sua importância cultural, é considerada crime.

O que são edifícios ou monumentos tombados?

São bens que, por sua singularidade, beleza, significado histórico ou cultural, foram oficialmente reconhecidos pelo poder público como patrimônio a ser preservado. Esse reconhecimento, conhecido como tombamento, confere a eles um status de proteção especial.

Qual a intenção por trás dessa proteção?

A finalidade dessa norma é garantir a preservação da memória, da história e da identidade cultural de uma nação. Esses bens representam um legado para as futuras gerações e sua destruição ou dano representa uma perda irreparável para a sociedade.

A pena:

A conduta descrita no artigo 242 é considerada crime e está sujeita a sanções penais. A pena prevista é a de detenção, de seis meses a três anos, e multa. A gravidade da pena reflete a importância de se proteger esses bens de valor inestimável para o coletivo.

Em resumo:

O artigo 242 do Código Penal visa coibir ações que atentem contra a integridade de edifícios e monumentos de valor histórico ou artístico tombados, reconhecendo a importância da preservação do patrimônio cultural para a identidade e memória da sociedade.