Ato obsceno
Artigo 233
Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Resumo Jurídico
Artigo 233 do Código Penal: Desacato
O artigo 233 do Código Penal tipifica o crime de desacato, que consiste em ofender a dignidade ou o decoro de um funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
O que significa desacato na prática?
Em termos simples, desacato é agir de forma desrespeitosa e ofensiva contra um agente público que esteja cumprindo seu dever. Isso pode ocorrer de diversas formas, como:
- Injúrias: X*, insultos, xingamentos direcionados ao funcionário público.
- Calúnias: Acusar falsamente o funcionário público de um crime.
- Difamações: Propagar informações falsas que prejudiquem a reputação do funcionário público.
- Ameaças: Prometer causar um mal futuro ao funcionário público.
- Ato de escárnio ou desprezo: Zombar, ridicularizar ou demonstrar total desprezo pela autoridade ou função exercida pelo agente público.
Pontos importantes sobre o crime de desacato:
- Dignidade e Decoro: O bem jurídico protegido é a honra e o respeito inerente à função pública, e não a pessoa do funcionário em si. A ofensa deve atingir o prestígio e a autoridade do cargo.
- Contexto da Função Pública: É fundamental que a ofensa ocorra durante o exercício da função pública ou em razão dela. Ou seja, a conduta do funcionário público deve estar diretamente relacionada ao seu trabalho. Não se configura desacato uma ofensa a um servidor público em sua vida privada, por exemplo.
- Intenção: Para que o crime seja configurado, é necessário que haja a intenção (dolo) de ofender o funcionário público em razão de sua função.
- Penalidade: A pena prevista para o crime de desacato é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
- Discussão e Debate: É importante diferenciar o desacato da crítica ou discordância legítima. O desacato envolve a ofensa direta à dignidade e ao decoro, enquanto a crítica se limita a expressar opiniões contrárias ou desaprovação, mesmo que veementes.
Exemplos:
- Desacato: Um cidadão, ao ser multado por um guarda de trânsito, grita "Você é um incompetente e um corrupto!" e joga a multa no chão, em tom de desprezo.
- Não é desacato: Um cidadão, ao receber uma multa, argumenta de forma firme com o guarda de trânsito, expondo seus motivos de discordância com a infração, sem proferir insultos ou demonstrar desprezo pela função do agente.
Em resumo, o artigo 233 do Código Penal busca garantir o respeito e a autoridade dos funcionários públicos em sua atuação, coibindo condutas que visem diminuir a credibilidade e o bom nome da administração pública.