CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 232
(Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Promoção de migração ilegal
Artigo 232-A
Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro: Incluído pela Lei nº 13.445, de 2017 Vigência
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Incluído pela Lei nº 13.445, de 2017 Vigência

§ 1º Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro. Incluído pela Lei nº 13.445, de 2017 Vigência

§ 2º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se: Incluído pela Lei nº 13.445, de 2017 Vigência

I - o crime é cometido com violência; ou Incluído pela Lei nº 13.445, de 2017 Vigência

II - a vítima é submetida a condição desumana ou degradante. Incluído pela Lei nº 13.445, de 2017 Vigência

§ 3º A pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infrações conexas. Incluído pela Lei nº 13.445, de 2017 Vigência


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Resumo Jurídico

O Delito de Uso de Documento Falso

O artigo 232 do Código Penal brasileiro trata do crime de uso de documento público falso. Em termos simples, este artigo pune a conduta de quem se apropria ou utiliza um documento público que sabe ser falso, com a intenção de prejudicar terceiros ou obter alguma vantagem indevida.

O que caracteriza o crime?

Para que alguém seja penalizado com base neste artigo, são necessários alguns elementos essenciais:

  • Documento Público Falso: O objeto do crime deve ser um documento emitido por órgão público (como certidões, carteiras de identidade, passaportes, diplomas oficiais, etc.) que tenha sido alterado ou forjado, ou seja, que não reflita a verdade.
  • Uso ou Apresentação: O indivíduo deve ter utilizado este documento falso, apresentando-o a alguém ou a uma autoridade, como se fosse autêntico. Não basta apenas ter o documento em posse; é preciso demonstrar que houve uma ação de utilizá-lo.
  • Dolo (Intenção): A pessoa que usa o documento falso precisa ter a consciência de que o documento é falso e agir com a intenção de enganar, obter benefício ou causar prejuízo a outrem. A negligência ou o desconhecimento da falsidade não configuram este crime.

Exemplos Práticos:

  • Apresentar uma carteira de identidade falsificada para comprovar idade em uma balada.
  • Utilizar um diploma de curso técnico forjado para conseguir um emprego.
  • Usar um documento de porte de arma adulterado para se passar por policial.
  • Apresentar uma certidão de nascimento com dados alterados para fins fraudulentos.

Qual a pena?

A pena prevista para o crime de uso de documento público falso é de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A gravidade da pena reflete a importância da fé pública e a necessidade de proteger a confiança nos documentos oficiais.

Importância do Artigo:

Este artigo é fundamental para a segurança jurídica e para a manutenção da ordem social. Ao coibir o uso de documentos falsos, o Estado busca garantir que as relações sociais e comerciais sejam pautadas pela verdade e pela boa-fé, evitando fraudes e prejuízos a cidadãos e à própria administração pública. A falsificação de documentos é um ataque direto à confiança que a sociedade deposita nos atos e registros oficiais.