CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Artigo 231
(Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Artigo 231-A
(Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 231 do Código Penal: Exploração de Trabalho em Condições Degradantes

O artigo 231 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de exploração de trabalho em condições degradantes. Em termos simples, ele visa proteger a dignidade humana e garantir condições mínimas de trabalho, punindo aqueles que submetem pessoas a trabalhos que causem sofrimento físico ou mental, que coloquem em risco sua saúde, segurança ou moral.

O que caracteriza a conduta criminosa?

Para que a conduta seja considerada crime, é necessário que o agente:

  • Promova ou facilite a entrada ou permanência de pessoa em território nacional: Este ponto se refere a situações em que o trabalho em condições degradantes ocorre com indivíduos que ingressaram no país ilegalmente ou que, estando legalmente, são mantidos em situação irregular para fins de exploração.
  • Recrute, transporte, abrigue, oculte ou acolha pessoa: Essas ações indicam o envolvimento ativo do agente em colocar a vítima em situação de exploração. Não se trata apenas de uma omissão, mas de um agir que facilita a exploração.
  • Mediante grave ameaça, violência, coação ou fraude: A lei exige que a submissão ao trabalho em condições degradantes seja obtida através de meios que anulem ou restrinjam a liberdade de escolha da vítima. A ameaça, a violência, a coação ou a fraude são elementos que retiram o consentimento genuíno da pessoa explorada.
  • A exploração para fins de trabalho em condições degradantes: O cerne do crime está na imposição de condições que afrontem a dignidade humana no ambiente de trabalho. Isso pode incluir, por exemplo:
    • Excesso de jornada de trabalho: Horários extenuantes e desumanos.
    • Falta de condições sanitárias e de higiene: Ambientes insalubres, sem acesso a água potável, banheiros adequados, etc.
    • Ausência de equipamentos de proteção individual: Exposição a riscos sem o devido amparo.
    • Salários irrisórios ou inexistentes: Trabalho análogo à escravidão.
    • Agressões físicas ou psicológicas: Violência e assédio constantes.
    • Restrição de liberdade: Impedimento de sair do local de trabalho, confisco de documentos, etc.
    • Condições de alojamento precárias: Dormitórios insalubres, superlotados ou sem segurança.

Qual a pena prevista?

A pena para este crime é de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A gravidade da pena reflete a seriedade da violação de direitos humanos que o artigo busca coibir.

Considerações importantes:

  • O crime é comum: Qualquer pessoa pode praticar o crime, não exigindo uma qualificação especial do agente.
  • Dolo é necessário: É preciso que o agente tenha a intenção de explorar a vítima em condições degradantes. A negligência ou imprudência não configuram este crime, mas podem ensejar outras responsabilidades.
  • É um crime de ação penal pública incondicionada: Isso significa que o Ministério Público pode iniciar a investigação e a ação penal independentemente da vontade da vítima.

Em suma, o artigo 231 do Código Penal é uma ferramenta fundamental para combater uma das formas mais cruéis de exploração humana, garantindo que o trabalho seja exercido em respeito à dignidade e aos direitos fundamentais de todo indivíduo.