Resumo Jurídico
O Crimes de Falsa Identidade no Brasil
O artigo 307 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de falsa identidade, punindo aquele que, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, atribui-se falsamente a identidade de outra pessoa.
O que significa atribuir-se falsamente a identidade de outra pessoa?
Significa agir como se fosse outra pessoa, seja assumindo o nome, o estado civil, a profissão, a filiação, a nacionalidade ou qualquer outro dado pessoal que pertença a um indivíduo real. Essa ação pode ocorrer de diversas formas, como:
- Apresentar documentos falsos: Utilizar documentos de identidade, carteiras de habilitação, passaportes, certidões, entre outros, que pertencem a outra pessoa.
- Declarar-se como outra pessoa: Em situações formais ou informais, afirmar ser alguém que não é, fornecendo dados e informações dessa outra pessoa.
- Utilizar características de outra pessoa: Alterar a aparência física de forma a se assemelhar a outra pessoa e se passar por ela.
Qual a intenção do agente?
O crime de falsa identidade só se configura se houver um dolo específico, ou seja, a intenção de:
- Obter vantagem em proveito próprio ou alheio: Isso inclui desde conseguir um emprego, um empréstimo, evitar uma multa, até obter benefícios financeiros, materiais ou de qualquer outra natureza, seja para si ou para terceiros.
- Causar dano a outrem: O objetivo pode ser prejudicar a reputação da pessoa cuja identidade foi usurpada, incriminá-la de alguma forma, ou causar-lhe prejuízos de ordem moral ou patrimonial.
Pena:
A pena prevista para o crime de falsa identidade é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, que pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com a detenção.
Exemplos práticos:
- Um indivíduo que utiliza o RG do irmão para comprar bebidas alcoólicas, quando este é menor de idade.
- Uma pessoa que se apresenta com nome falso em uma delegacia para evitar ser identificada em uma ocorrência.
- Alguém que utiliza os dados de outra pessoa para abrir uma conta bancária e obter crédito.
- Um indivíduo que se passa por um representante de uma empresa para aplicar um golpe.
É importante notar que a mera mentira ou o uso de um apelido não configuram o crime de falsa identidade, desde que não haja a intenção de obter vantagem ilícita ou causar dano a terceiro, e que a identidade assumida não seja a de uma pessoa específica. O foco da lei é a proteção da identidade civil e a prevenção de fraudes e prejuízos causados pela usurpação de quem se é.