CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Mediação para servir a lascívia de outrem
Artigo 227
Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 1º Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

§ 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência.

§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.


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Resumo Jurídico

Artigo 227 do Código Penal: Ameaça à Paz Familiar

O artigo 227 do Código Penal brasileiro aborda a questão da exposição de pessoa a perigo ou a sua sujeição a sofrimento físico ou mental. Em termos simples, este artigo criminaliza a conduta de quem, sem necessidade, expõe a perigo a integridade física ou psíquica de pessoa que está sob sua guarda, proteção ou vigilância.

O que significa "expor a perigo"?

Expor a perigo significa colocar alguém em uma situação de risco, seja ele iminente ou potencial. Esse risco pode ser de natureza:

  • Física: Causando lesões, acidentes, ou colocando a pessoa em situações que comprometam sua saúde física.
  • Mental/Psíquica: Causando sofrimento emocional, medo, angústia, humilhação, ou gerando traumas psicológicos.

Quem está protegido por este artigo?

A lei protege especialmente aquelas pessoas que se encontram em uma posição de vulnerabilidade e dependem de outra para sua segurança e bem-estar. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Crianças e adolescentes: Que estão sob a guarda, autoridade ou vigilância de pais, responsáveis legais, ou outras pessoas encarregadas de sua proteção.
  • Pessoas com deficiência: Que podem necessitar de cuidados e proteção especiais.
  • Idosos: Que podem ter sua integridade física e mental comprometida.
  • Qualquer pessoa que esteja sob a responsabilidade de outra: Em um contexto específico onde a confiança na proteção seja presumida.

Qual a conduta criminosa?

O crime ocorre quando a exposição ao perigo ou o sofrimento é causado sem necessidade. Isso implica que a conduta não pode ser justificada por uma situação de emergência, por um ato educativo necessário e proporcional, ou por qualquer outra circunstância que retire o caráter ilícito da ação.

A mera exposição a um risco desnecessário já configura o crime, não sendo preciso que o dano efetivamente aconteça. Da mesma forma, o sofrimento físico ou mental, mesmo sem a exposição direta a um perigo físico, é suficiente para caracterizar a infração.

Objetivo do Artigo 227

O objetivo principal deste artigo é proteger a paz familiar e a integridade das pessoas mais vulneráveis, assegurando que aqueles que têm o dever de cuidar e proteger não violem esses compromissos, colocando em risco a segurança e o bem-estar de quem está sob sua responsabilidade.

Em suma, o artigo 227 do Código Penal é uma ferramenta legal fundamental para punir atos de negligência, imprudência ou dolo que resultem em dano ou risco à integridade de pessoas sob guarda ou vigilância, reforçando a importância da responsabilidade e do cuidado nas relações de proteção.