CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Ação penal
Artigo 225
Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)
Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Violação de Direito Autoral: Protegendo a Criatividade e a Propriedade Intelectual

O artigo 225 do Código Penal trata de um crime relacionado à proteção da propriedade intelectual, especificamente no que diz respeito a obras intelectuais. Em termos simples, este artigo visa coibir a reprodução, edição, importação, exportação ou qualquer outra forma de disposição de obra intelectual, obra fonográfica ou audiovisual, em violação a direito autoral.

O que é "violação de direito autoral" neste contexto?

Significa que alguém utiliza uma obra criada por outra pessoa (um livro, uma música, um filme, um software, etc.) sem a devida autorização do titular dos direitos. Essa autorização geralmente se materializa através de uma licença ou permissão expressa.

Quais condutas são penalizadas pelo artigo 225?

O artigo detalha diversas ações que configuram o crime, tais como:

  • Reproduzir: Fazer cópias de uma obra.
  • Editar: Alterar ou adaptar uma obra sem permissão.
  • Importar/Exportar: Trazer para o país ou levar para fora cópias de obras protegidas.
  • Dispor: Colocar à venda, distribuir, alugar ou, de qualquer forma, tornar disponível ao público a obra sem autorização.

Por que essa proteção é importante?

A proteção ao direito autoral é fundamental para:

  • Estimular a criatividade: Garantir que os criadores possam ter o reconhecimento e o retorno financeiro de seu trabalho, incentivando a produção de novas obras.
  • Proteger a propriedade intelectual: Tratar a obra intelectual como um bem, passível de propriedade e que deve ser respeitado.
  • Garantir a ordem econômica: Evitar a concorrência desleal e a exploração indevida do trabalho alheio.

Pena:

A lei prevê que quem comete esse tipo de violação está sujeito à pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Em resumo:

O artigo 225 do Código Penal é uma ferramenta jurídica para garantir que a criatividade seja valorizada e que os autores tenham seus direitos respeitados. Ele pune quem reproduz, distribui ou utiliza obras intelectuais de forma indevida, protegendo assim a propriedade intelectual e o mercado criativo.