Resumo Jurídico
Artigo 219 do Código Penal: A Definição de Perigo de Naufrágio
O artigo 219 do Código Penal trata da conduta de expor a perigo a embarcação ou a aeronave, seja por meio de dano, omissão de socorro ou qualquer outra ação que coloque em risco a segurança dessas.
O que configura o crime?
O crime ocorre quando alguém, de forma dolosa (com intenção) ou culposa (por negligência, imprudência ou imperícia), pratica atos que coloquem em risco a segurança de uma embarcação (navio, barco, etc.) ou de uma aeronave (avião, helicóptero, etc.).
Exemplos práticos:
- Dano: Um tripulante que sabota o motor de um navio, um passageiro que danifica os comandos de um avião.
- Omissão de Socorro: Um capitão que, ao se deparar com uma embarcação em perigo, não presta o auxílio necessário.
- Outras ações: Um piloto que desobedece flagrantemente às normas de segurança de voo, um tripulante que causa uma explosão a bordo sem necessidade.
Qual a finalidade da lei?
A lei visa proteger a vida e o patrimônio das pessoas que se encontram a bordo de embarcações e aeronaves, bem como a própria segurança desses meios de transporte.
Penalidades:
As penas para este crime variam de acordo com a gravidade da conduta e o resultado causado, podendo incluir detenção ou reclusão, além de multa. Em casos de dano, a pena pode ser mais severa.
Em suma:
O artigo 219 do Código Penal é um dispositivo legal que busca prevenir e punir condutas que coloquem em risco a segurança de embarcações e aeronaves, garantindo a integridade de passageiros e tripulantes.