CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Rapto violento ou mediante fraude
Artigo 219
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 219 do Código Penal: A Definição de Perigo de Naufrágio

O artigo 219 do Código Penal trata da conduta de expor a perigo a embarcação ou a aeronave, seja por meio de dano, omissão de socorro ou qualquer outra ação que coloque em risco a segurança dessas.

O que configura o crime?

O crime ocorre quando alguém, de forma dolosa (com intenção) ou culposa (por negligência, imprudência ou imperícia), pratica atos que coloquem em risco a segurança de uma embarcação (navio, barco, etc.) ou de uma aeronave (avião, helicóptero, etc.).

Exemplos práticos:

  • Dano: Um tripulante que sabota o motor de um navio, um passageiro que danifica os comandos de um avião.
  • Omissão de Socorro: Um capitão que, ao se deparar com uma embarcação em perigo, não presta o auxílio necessário.
  • Outras ações: Um piloto que desobedece flagrantemente às normas de segurança de voo, um tripulante que causa uma explosão a bordo sem necessidade.

Qual a finalidade da lei?

A lei visa proteger a vida e o patrimônio das pessoas que se encontram a bordo de embarcações e aeronaves, bem como a própria segurança desses meios de transporte.

Penalidades:

As penas para este crime variam de acordo com a gravidade da conduta e o resultado causado, podendo incluir detenção ou reclusão, além de multa. Em casos de dano, a pena pode ser mais severa.

Em suma:

O artigo 219 do Código Penal é um dispositivo legal que busca prevenir e punir condutas que coloquem em risco a segurança de embarcações e aeronaves, garantindo a integridade de passageiros e tripulantes.