CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Sedução
Artigo 217
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Artigo 217-A
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 4º Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)


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Resumo Jurídico

Violação de Direito Autoral: Protegendo a Criação Intelectual

O artigo 217 do Código Penal aborda um tema de suma importância no contexto da propriedade intelectual: a violação de direito autoral. Em termos simples, este artigo define e pune aqueles que se apropriam indevidamente de obras intelectuais criadas por terceiros, violando assim os direitos exclusivos do autor sobre sua criação.

O que configura a violação de direito autoral?

O dispositivo legal em questão estabelece que incorre no crime quem, com o intuito de obter lucro ou de forma a prejudicar o autor, viola direitos de autor. Isso abrange diversas condutas, sendo as mais comuns:

  • Reprodução ilegal: Fazer cópias de uma obra (livro, música, filme, software, etc.) sem a permissão do titular do direito autoral. Isso inclui cópias físicas e digitais.
  • Distribuição não autorizada: Colocar à venda, distribuir ou disponibilizar ao público cópias da obra sem a devida autorização.
  • Adaptação ou transformação não consentida: Modificar, traduzir ou criar obras derivadas a partir de uma obra original sem o consentimento do autor.
  • Comunicação pública sem autorização: Exibir ou reproduzir a obra em locais públicos (cinemas, teatros, rádios, televisão, internet) sem ter obtido a licença correspondente.

Intenção e Prejuízo:

É fundamental destacar que o crime de violação de direito autoral exige a intenção de obter lucro ou de causar prejuízo ao autor. A mera reprodução acidental ou sem fins lucrativos, desde que não cause dano, geralmente não configura este delito. Contudo, a caracterização da intenção pode ser inferida das circunstâncias do ato.

O que é protegido?

O direito autoral protege obras intelectuais de criação, como:

  • Textos literários, científicos e artísticos (livros, artigos, poemas, roteiros).
  • Músicas (composições e letras).
  • Obras audiovisuais (filmes, séries, vídeos).
  • Obras de artes plásticas (pinturas, esculturas, desenhos).
  • Programas de computador (softwares).
  • Fotografias.

Penalidade:

A violação de direito autoral é um crime previsto em lei e, como tal, prevê sanções penais para seus infratores. A pena pode variar dependendo da gravidade da conduta e do dano causado, podendo incluir detenção e multa.

Importância da Proteção:

O artigo 217 visa proteger a criatividade e o trabalho dos autores, incentivando a produção intelectual e cultural. Ao garantir aos criadores o direito exclusivo sobre suas obras, a lei busca assegurar que eles sejam devidamente recompensados por seu esforço e talento, promovendo assim um ambiente mais justo e propício à inovação e ao desenvolvimento artístico e científico.

Portanto, é essencial que todos compreendam e respeitem o direito autoral, buscando sempre as devidas autorizações antes de reproduzir, distribuir ou utilizar obras de terceiros, a fim de evitar a prática de condutas ilícitas e contribuir para a valorização da criação intelectual.