CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 216
(Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Artigo 216-A
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

§ 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


Registro não autorizado da intimidade sexual
Artigo 216-B
Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: (Incluído pela Lei nº 13.772, de 2018)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. (Incluído pela Lei nº 13.772, de 2018)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 216 do Código Penal: Violação de Segredo Profissional

O artigo 216 do Código Penal brasileiro trata do crime de violação de segredo profissional. Em termos simples, esse artigo protege a confiança depositada em certos profissionais que, em razão de sua atuação, têm acesso a informações sigilosas.

Quem pode cometer o crime?

Este crime é de natureza especial, o que significa que só pode ser cometido por pessoas que exercem uma determinada profissão e que, por força dessa profissão, são obrigadas a manter sigilo sobre fatos que tomam conhecimento. A lei penal não especifica uma lista exaustiva de profissões, mas a interpretação doutrinária e jurisprudencial inclina-se para aquelas que, por sua natureza, lidam com informações íntimas ou estratégicas de terceiros, tais como:

  • Médicos
  • Advogados
  • Padres e ministros religiosos
  • Bancários
  • Contadores
  • Jornalistas (em certos casos)
  • Notários e oficiais de registro

O que configura o crime?

O crime se configura quando o profissional, sem justa causa, revela um segredo que lhe foi confiado em razão do ofício, profissão ou arte. É fundamental entender os seguintes elementos:

  • Segredo Confiado: A informação deve ser de caráter sigiloso, ou seja, não destinada à divulgação pública. Essa confidencialidade pode decorrer da própria natureza da profissão ou de um acordo explícito.
  • Em Razão do Ofício, Profissão ou Arte: A informação só é protegida por este artigo se o profissional teve acesso a ela diretamente em decorrência do exercício de suas funções. O que o profissional descobre em sua vida pessoal, por exemplo, não se enquadra aqui.
  • Revelação: O ato de dar a conhecer a informação a terceiros. Essa revelação pode ser feita de diversas formas: oralmente, por escrito, por meio de documentos, imagens, etc.
  • Sem Justa Causa: Este é um elemento crucial. A revelação do segredo só se torna crime se não houver uma justificativa legalmente aceita. Algumas situações que podem configurar justa causa incluem:
    • Consentimento do interessado: Se a pessoa a quem o segredo pertence autoriza expressamente a sua divulgação.
    • Determinação judicial: Quando um juiz ordena que o segredo seja revelado, como em um processo judicial.
    • Leis que obrigam a revelação: Em casos específicos, a lei pode impor a obrigação de comunicar determinados fatos, como denúncias de crimes, por exemplo.

Qual a pena?

A pena prevista para o crime de violação de segredo profissional é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Por que é importante?

A proteção do segredo profissional é fundamental para garantir o bom funcionamento de diversas atividades essenciais à sociedade. Ela assegura que os indivíduos possam confiar nos profissionais que buscam, sabendo que suas informações mais sensíveis serão mantidas em sigilo. Sem essa confiança, a relação profissional seria fragilizada, o que poderia comprometer o acesso a serviços importantes, como saúde, justiça e aconselhamento financeiro.

Em suma, o artigo 216 do Código Penal busca salvaguardar a ética e a confidencialidade inerentes a diversas profissões, punindo aqueles que traem a confiança depositada em suas mãos.