CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Artigo 208
Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único. - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.


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Resumo Jurídico

Crimes contra a Assistência Familiar: O Artigo 208

O artigo 208 do Código Penal aborda a conduta de abandonar pessoa incapaz de cuidar de si, não lhe prestando a necessária assistência. Essa norma visa proteger indivíduos que, por sua condição, não conseguem suprir suas próprias necessidades básicas de sobrevivência e bem-estar, colocando-os em situação de perigo.

O que significa "pessoa incapaz de cuidar de si"?

A lei abrange diversas situações, incluindo:

  • Menores de 14 anos: Dada a sua imaturidade e dependência.
  • Pessoas com deficiência mental ou física: Que possuam limitações que impeçam a autonomia.
  • Idosos: Que, em razão da idade avançada, necessitem de auxílio para suas necessidades.

É importante notar que a incapacidade não se limita apenas a essas categorias, mas se estende a qualquer pessoa que, de fato, não consiga prover sua própria subsistência.

O que configura a "necessária assistência"?

A assistência necessária engloba todos os cuidados essenciais para a sobrevivência e o bem-estar da pessoa incapaz, como:

  • Alimentação: Fornecer comida adequada e em quantidade suficiente.
  • Higiene: Garantir a limpeza e o cuidado com o corpo.
  • Saúde: Procurar atendimento médico quando necessário e seguir as orientações.
  • Vestuário: Prover roupas adequadas para o clima e a situação.
  • Moradia: Oferecer um local seguro e salubre para viver.
  • Vigilância e proteção: Assegurar que a pessoa esteja segura e livre de perigos.

Quem pode cometer esse crime?

O crime de abandono de incapaz é cometido por quem tem o dever legal ou voluntário de prestar assistência. Isso inclui:

  • Pais: Que têm o dever de cuidar de seus filhos menores.
  • Cônjuges ou companheiros: Que se responsabilizam um pelo outro.
  • Ascendentes e descendentes: Como avós, filhos, netos.
  • Tutores e curadores: Que detêm a responsabilidade legal.
  • Qualquer pessoa que, voluntariamente, assumiu a responsabilidade de cuidar do incapaz.

As penas:

A pena prevista para esse crime é de detenção, de seis meses a três anos. No entanto, a gravidade da pena pode ser aumentada em determinadas circunstâncias, como:

  • Se do abandono resultar lesão corporal grave: A pena será de reclusão, de um a quatro anos.
  • Se do abandono resultar a morte: A pena será de reclusão, de três a quinze anos.

Em resumo:

O artigo 208 do Código Penal é um dispositivo fundamental para a proteção dos mais vulneráveis. Ele criminaliza a omissão de socorro e cuidado para com pessoas que não têm condições de prover a si mesmas, punindo severamente aqueles que descumprem esse dever, especialmente quando o abandono causa consequências graves.