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CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
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Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Artigo 209
Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único. - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
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