CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Artigo 209
Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único. - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ameaça e a Proteção da Honra e da Dignidade

O artigo 209 do Código Penal aborda o crime de ameaça, um delito que visa proteger a paz e a tranquilidade das pessoas, bem como a sua honra e dignidade. De forma clara e educativa, podemos entender o seguinte:

O que configura o crime de ameaça?

O crime de ameaça ocorre quando alguém, de forma dolosa (com intenção), promete causar a outra pessoa um mal injusto e grave. A chave aqui é que a promessa deve ser idônea para causar temor na vítima.

Elementos essenciais do crime:

  • Promessa de mal injusto e grave: Não basta qualquer promessa. O mal prometido deve ser algo que não se tem o direito de causar (injusto) e que seja capaz de gerar medo ou apreensão significativa na vítima (grave). Exemplos incluem a promessa de ofender a honra, de causar dano físico, de destruir bens, entre outros.
  • Dolo (intenção): O agente precisa ter a vontade livre e consciente de intimidar a vítima com a promessa do mal. Não se pune a ameaça feita de forma acidental ou sem intenção de amedrontar.
  • Idoneidade da ameaça: A ameaça deve ser capaz de gerar temor na vítima. Isso é avaliado de acordo com as circunstâncias e a sensibilidade comum das pessoas. Uma ameaça que não assustaria ninguém, em tese, não configuraria o crime.

O que NÃO é ameaça?

  • Críticas ou repreensões: Uma crítica dura, um conselho severo ou uma repreensão, mesmo que desagradável, não configuram ameaça se não houver a promessa de um mal injusto e grave com o intuito de amedrontar.
  • Ameaças vagas ou genéricas: Ameaças que são muito genéricas e não direcionadas a um mal específico e grave tendem a não caracterizar o crime.
  • Brincadeiras ou xingamentos sem potencial intimidatório: Uma brincadeira de mau gosto ou um xingamento, por si só, sem a capacidade de gerar temor real, não se enquadram no conceito de ameaça.

Pena:

A pena prevista para o crime de ameaça é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Por que a lei pune a ameaça?

A ameaça atenta contra a liberdade psíquica da pessoa. Ela impede que o indivíduo se sinta seguro e tranquilo, gerando angústia e medo. Além disso, pode violar o direito à honra e à dignidade, especialmente quando a ameaça envolve ofender a reputação ou causar dano moral.

Em resumo, o artigo 209 do Código Penal protege a sociedade contra atos que visam amedrontar e coibir a liberdade de agir das pessoas através da promessa de um mal futuro, injusto e grave.