Resumo Jurídico
Artigo 199 do Código Penal: Aborto e Lesão Corporal em Circunstâncias Específicas
O artigo 199 do Código Penal trata de duas situações distintas, mas relacionadas, envolvendo a interrupção da gravidez e lesões corporais em mulheres grávidas. É fundamental compreender que este artigo não visa punir a mulher que interrompe sua própria gravidez, mas sim estabelecer sanções para terceiros que causem danos à gestante ou ao feto em circunstâncias específicas.
Interrupção da Gravidez por Terceiro (Art. 199, caput)
O caput do artigo 199 estabelece a pena de detenção de um a três anos para quem, sem o consentimento da mulher grávida, ou mediante fraude, lhe provoca aborto.
Pontos chave:
- Terceiro: A conduta é imputada a alguém que não seja a própria gestante.
- Sem Consentimento: A ação de provocar o aborto é realizada contra a vontade da mulher.
- Mediante Fraude: A mulher é induzida a erro ou enganada para que a gravidez seja interrompida.
- Resultado: O crime se configura com a provocação do aborto, ou seja, a interrupção da gestação.
É importante ressaltar que o consentimento da mulher grávida é um elemento essencial para descaracterizar a tipicidade deste crime. Se a mulher consentir com a intervenção, a conduta pode se enquadrar em outros artigos do Código Penal, dependendo das circunstâncias (como, por exemplo, aborto consentido, se aplicável).
Lesão Corporal em Mulher Grávida (Art. 199, parágrafo único)
O parágrafo único do artigo 199 amplia a proteção à mulher grávida e ao feto, ao estabelecer um aumento de pena em casos de lesão corporal. A pena será de detenção de dois a quatro anos, se as lesões corporais forem provocadas em mulher grávida, desde que o ofendido seja o feto.
Pontos chave:
- Lesão Corporal: Refere-se aos crimes de lesão corporal previstos no Código Penal (leve, grave ou gravíssima).
- Mulher Grávida: A vítima da lesão corporal é uma mulher gestante.
- Feto como Ofendido: O dano à saúde da gestante deve ser de tal forma que cause lesão ao feto. Isso significa que o resultado da agressão à mulher grávida impacta diretamente o desenvolvimento ou a saúde do nascituro.
- Aumento de Pena: A pena base da lesão corporal é aumentada, refletindo a gravidade de atingir a integridade de um ser em formação.
Este parágrafo visa proteger a vulnerabilidade da mulher grávida e a proteção ao nascituro, que é um bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico. A lesão corporal, neste contexto, é aquela que causa um dano à gestante que, por sua vez, afeta o feto.
Em resumo:
O artigo 199 do Código Penal aborda a responsabilidade penal de terceiros que, de forma ilícita, interfiram na gravidez, seja provocando o aborto sem o consentimento da gestante ou causando lesões corporais que afetem o feto. A lei busca proteger a autonomia da mulher e a vida em formação, estabelecendo sanções específicas para essas condutas.