CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Artigo 198
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Lesão Corporal: O Que Acontece Quando Alguém Causa Dano à Integridade Corporal ou à Saúde de Outro?

O artigo 198 do Código Penal aborda um crime chamado lesão corporal. Em termos simples, isso ocorre quando uma pessoa causa a outra uma ofensa à sua integridade corporal (o corpo físico) ou à saúde.

O que isso significa na prática?

Significa que qualquer ato que resulte em dor, sofrimento físico, alteração das funções do corpo ou comprometimento da saúde de alguém pode ser considerado lesão corporal.

Tipos de Lesão Corporal:

A lei distingue diferentes graus de gravidade para a lesão corporal, dependendo do resultado:

  • Lesão Corporal Leve: É a forma mais básica. Envolve um dano que não deixa sequelas permanentes e não incapacita a vítima por um período prolongado. Exemplos incluem um arranhão que precisa de curativo, um pequeno hematoma ou uma dor passageira.

  • Lesão Corporal Grave: Aqui o dano é mais significativo. A lei aponta quatro situações que caracterizam a lesão corporal grave:

    • Debilidade permanente de membro, sentido ou função: Significa que uma parte do corpo, um dos cinco sentidos (visão, audição, olfato, paladar, tato) ou uma função vital (como a capacidade de andar, falar, respirar sem ajuda) foi permanentemente prejudicada. Por exemplo, a perda de um dedo, a perda da visão de um olho ou a paralisia de um membro.
    • Êxtase: Refere-se a um estado de choque ou exaltação extrema que afeta as faculdades mentais da vítima, como um ataque de pânico severo e duradouro causado pelo ato.
    • Doença Crônica: Quando a agressão causa uma doença que se prolonga no tempo e necessita de tratamento contínuo, sem perspectiva de cura total.
    • Perda ou inutilização de órgão ou membro: A perda efetiva de uma parte do corpo ou a inutilização completa de um órgão ou membro, mesmo que ele ainda esteja fisicamente presente.
  • Lesão Corporal Seguidíssima de Morte: Este é o tipo mais grave. Ocorre quando a lesão corporal, mesmo que intencionalmente leve ou grave, acaba provocando a morte da vítima. A intenção inicial do agressor não era matar, mas o resultado foi a morte como consequência direta do ato lesivo.

Qual a Pena para Quem Comete Lesão Corporal?

As penas variam de acordo com a gravidade da lesão:

  • Lesão Corporal Leve: A pena é de detenção, de três meses a um ano. No entanto, o crime só pode ser punido mediante queixa do ofendido, ou seja, a vítima precisa formalmente denunciar o agressor para que o processo penal seja iniciado.

  • Lesão Corporal Grave: A pena é de reclusão, de um a cinco anos. Aqui, a ação penal é pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público pode iniciar o processo mesmo sem a participação ativa da vítima após a comunicação do fato.

  • Lesão Corporal Seguidíssima de Morte: A pena é de reclusão, de quatro a doze anos.

É importante ressaltar:

O Código Penal visa proteger a integridade física e a saúde das pessoas. A lesão corporal é um crime que atenta contra esses bens jurídicos fundamentais, e as penas aplicadas buscam responsabilizar o agressor e prevenir novas ocorrências. Em todos os casos, a análise da conduta e do resultado será feita pelas autoridades competentes para determinar a tipificação exata do crime e a pena cabível.