CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Atentado contra a liberdade de trabalho
Artigo 197
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


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Resumo Jurídico

Artigo 197 do Código Penal: Ocrime de Abandono de Incapaz Qualificado pelo Perigo

O artigo 197 do Código Penal trata de uma forma qualificada do crime de abandono de incapaz, que se configura quando o abandono resulta em perigo concreto para a vida ou para a integridade física da pessoa deixada desamparada.

O que configura o crime?

Para que o crime do artigo 197 seja configurado, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  1. Abandono de pessoa incapaz: O agente abandona pessoa que, por qualquer motivo, não pode se defender dos perigos que a cercam. São exemplos de pessoas incapazes:

    • Crianças menores de 14 anos.
    • Pessoas com deficiência mental ou intelectual que comprometa sua capacidade de discernimento e defesa.
    • Idosos que necessitem de cuidados especiais e não possam prover seu próprio sustento ou segurança.
    • Pessoas em estado de coma ou semiconsciente.
  2. Perigo para a vida ou integridade física: O abandono, por si só, não é suficiente para configurar este tipo penal. É preciso que exista um perigo concreto decorrente do abandono. Isso significa que o perigo deve ser real e atual, não apenas uma mera possibilidade remota. Exemplos de perigo concreto incluem:

    • Deixar uma criança pequena sozinha em casa sem supervisão em um local perigoso.
    • Abandonar um idoso acamado em casa sem ninguém para prover seus cuidados básicos.
    • Deixar uma pessoa com deficiência em um local que represente risco iminente (ex: beira de um precipício, rua movimentada sem segurança).

Pena

A pena prevista para o crime de abandono de incapaz qualificado pelo perigo é de reclusão, de seis meses a três anos.

Elemento Subjetivo

O crime pode ser cometido tanto de forma dolosa (quando o agente tem a intenção de abandonar a pessoa incapaz e sabe que isso gerará perigo) quanto de forma culposa (quando o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, abandona a pessoa incapaz e, sem a intenção direta, cria um perigo para ela).

Diferença para o Abandono de Incapaz Simples (Art. 138)

É importante diferenciar o artigo 197 do artigo 138 do Código Penal (abandono de incapaz). No artigo 138, o crime se configura pelo simples fato de abandonar a pessoa incapaz, sem a necessidade de provar um perigo concreto. Já no artigo 197, o perigo é um elemento essencial para a configuração do crime, tornando-o mais grave.

Conclusão

O artigo 197 do Código Penal visa proteger as pessoas mais vulneráveis da sociedade, punindo de forma mais severa aqueles que, ao abandonarem um incapaz, criam um risco real e iminente à sua vida ou integridade física. A lei busca coibir atitudes que coloquem em risco a segurança e o bem-estar dos mais frágeis.