Resumo Jurídico
Artigo 197 do Código Penal: Ocrime de Abandono de Incapaz Qualificado pelo Perigo
O artigo 197 do Código Penal trata de uma forma qualificada do crime de abandono de incapaz, que se configura quando o abandono resulta em perigo concreto para a vida ou para a integridade física da pessoa deixada desamparada.
O que configura o crime?
Para que o crime do artigo 197 seja configurado, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:
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Abandono de pessoa incapaz: O agente abandona pessoa que, por qualquer motivo, não pode se defender dos perigos que a cercam. São exemplos de pessoas incapazes:
- Crianças menores de 14 anos.
- Pessoas com deficiência mental ou intelectual que comprometa sua capacidade de discernimento e defesa.
- Idosos que necessitem de cuidados especiais e não possam prover seu próprio sustento ou segurança.
- Pessoas em estado de coma ou semiconsciente.
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Perigo para a vida ou integridade física: O abandono, por si só, não é suficiente para configurar este tipo penal. É preciso que exista um perigo concreto decorrente do abandono. Isso significa que o perigo deve ser real e atual, não apenas uma mera possibilidade remota. Exemplos de perigo concreto incluem:
- Deixar uma criança pequena sozinha em casa sem supervisão em um local perigoso.
- Abandonar um idoso acamado em casa sem ninguém para prover seus cuidados básicos.
- Deixar uma pessoa com deficiência em um local que represente risco iminente (ex: beira de um precipício, rua movimentada sem segurança).
Pena
A pena prevista para o crime de abandono de incapaz qualificado pelo perigo é de reclusão, de seis meses a três anos.
Elemento Subjetivo
O crime pode ser cometido tanto de forma dolosa (quando o agente tem a intenção de abandonar a pessoa incapaz e sabe que isso gerará perigo) quanto de forma culposa (quando o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, abandona a pessoa incapaz e, sem a intenção direta, cria um perigo para ela).
Diferença para o Abandono de Incapaz Simples (Art. 138)
É importante diferenciar o artigo 197 do artigo 138 do Código Penal (abandono de incapaz). No artigo 138, o crime se configura pelo simples fato de abandonar a pessoa incapaz, sem a necessidade de provar um perigo concreto. Já no artigo 197, o perigo é um elemento essencial para a configuração do crime, tornando-o mais grave.
Conclusão
O artigo 197 do Código Penal visa proteger as pessoas mais vulneráveis da sociedade, punindo de forma mais severa aqueles que, ao abandonarem um incapaz, criam um risco real e iminente à sua vida ou integridade física. A lei busca coibir atitudes que coloquem em risco a segurança e o bem-estar dos mais frágeis.