CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Concorrência desleal
Artigo 196
(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 196 do Código Penal: Abandono de Incapaz

O artigo 196 do Código Penal tipifica o crime de abandono de incapaz, definindo-o como o ato de abandonar pessoa incapaz de defender-se, por moléstia, alienação mental, deficiência mental ou menoridade, colocando-a em perigo.

Quem é considerado incapaz para fins deste crime?

São considerados incapazes para fins do art. 196:

  • Pessoas com moléstia: Aquelas que, devido a uma doença, perdem a capacidade de se defender.
  • Pessoas com alienação mental: Indivíduos que sofrem de transtornos mentais graves que comprometem sua capacidade de discernimento e autodeterminação.
  • Pessoas com deficiência mental: Aquelas com limitações intelectuais que afetam sua capacidade de compreensão e raciocínio.
  • Menores: Crianças e adolescentes que, por sua tenra idade, não possuem a capacidade de se protegerem de riscos.

Conduta criminosa:

O crime se configura com o abandono, que implica em deixar a pessoa incapaz desamparada, sem os cuidados e a vigilância necessários para sua proteção. O abandono deve ter o condão de colocar a pessoa em perigo. Ou seja, a omissão do agente deve gerar um risco concreto à integridade física ou psíquica do incapaz.

Bem jurídico tutelado:

O bem jurídico protegido por este artigo é a vida e a integridade física e psíquica da pessoa incapaz. O Estado busca garantir a proteção daqueles que, por suas condições, não conseguem se defender sozinhos.

Tipos de abandono:

O abandono pode ser:

  • Material: Negligência na prestação de cuidados essenciais como alimentação, higiene e vestuário.
  • Moral: Exposição a situações de risco, negligência na vigilância, permitindo que o incapaz se coloque em perigo.

Diferença entre abandono de incapaz e outros crimes:

É importante distinguir o abandono de incapaz de outros crimes como o de maus-tratos. Enquanto o abandono foca na omissão de cuidados e na exposição a perigo, os maus-tratos envolvem ações de violência física ou psicológica contra a vítima.

Consequências do crime:

As penas previstas para o crime de abandono de incapaz variam de acordo com a gravidade da situação:

  • Reclusão de 6 meses a 3 anos: Para o abandono simples, quando não resulta em nenhuma lesão.
  • Reclusão de 1 a 5 anos: Se o abandono resultar em lesão corporal grave.
  • Reclusão de 4 a 12 anos: Se o abandono resultar em morte.

Agravantes:

A pena é aumentada de um terço se o abandono for praticado:

  • Pelo pai, mãe, tutor ou curador.
  • Por outro ascendente ou descendente do incapaz.
  • Pelo cônjuge ou companheiro.

Em suma:

O artigo 196 do Código Penal visa proteger os mais vulneráveis da sociedade, punindo aqueles que, por omissão, colocam em risco a vida e a integridade de pessoas incapazes de se defenderem sozinhas. É um dispositivo fundamental para a garantia da dignidade humana e da proteção familiar.