Resumo Jurídico
Artigo 191: O Perigo de Furar o Bloqueio Policial
O artigo 191 do Código Penal trata de uma conduta específica que representa um perigo à ordem pública e à segurança das pessoas: desviar ou fazer desviar, por meio de violência ou grave ameaça, embarcação ou qualquer meio de transporte que sirva ao transporte público.
Em termos simples, o crime ocorre quando alguém utiliza força ou intimidação para impedir que um veículo de transporte público (como um ônibus, trem, barco, etc.) siga seu trajeto normal, forçando-o a mudar de rota ou a parar.
O que caracteriza este crime?
- Meio de Transporte: Deve ser um veículo que sirva ao transporte público, ou seja, que seja utilizado para transportar pessoas de forma coletiva e acessível.
- Ação: O agente precisa realizar uma ação de "desviar" ou "fazer desviar", que significa forçar o veículo a sair de seu caminho ou parar.
- Modo de Execução: A conduta deve ser praticada mediante o uso de violência (agressão física, destruição de bens, etc.) ou grave ameaça (ameaça séria e iminente de causar dano).
Qual a finalidade do crime?
O artigo 191 visa proteger a segurança coletiva e a ordem pública. O desvio de transporte público pode causar pânico, transtornos significativos na vida dos passageiros e da população em geral, além de colocar em risco a integridade física de todos os envolvidos.
Exemplos práticos:
- Um grupo de pessoas invade um ônibus e ameaça o motorista para que ele mude o trajeto e vá para um local específico.
- Alguém aponta uma arma para o condutor de um trem e exige que ele pare em uma estação não programada.
Qual a pena?
A pena prevista para este crime é de reclusão, de três a oito anos, e multa. A pena é considerada grave devido ao potencial de dano e ao impacto social da conduta.
Em resumo:
O artigo 191 do Código Penal pune de forma severa aqueles que utilizam violência ou grave ameaça para desviar veículos de transporte público, protegendo a sociedade contra ações que geram perigo, caos e insegurança.