CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Usurpação ou indevida exploração de modelo ou desenho privilegiado
Artigo 189
(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dano ao Patrimônio: O Que o Código Penal Diz

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 189, aborda o crime de dano qualificado, punindo aqueles que destroem, inutilizam ou deterioram coisa alheia. O objetivo da lei é proteger o patrimônio, impedindo que bens de terceiros sejam lesados de forma intencional.

O Que Constitui o Crime?

Para que o ato seja considerado crime de dano, é preciso que a ação seja direcionada a coisa alheia, ou seja, um bem que não pertence ao autor do delito. A conduta pode se manifestar de três formas:

  • Destruir: Causar a perda total ou a impossibilidade de recuperação da coisa. Por exemplo, incendiar um veículo ou quebrar um objeto em pedaços irrecuperáveis.
  • Inutilizar: Tornar a coisa imprestável para o seu uso normal, mesmo que não seja completamente destruída. Por exemplo, furar os pneus de um carro ou sabotar uma máquina.
  • Deteriorar: Causar um estrago na coisa, diminuindo seu valor ou sua utilidade, mas sem torná-la completamente destruída ou inutilizada. Por exemplo, riscar a pintura de um carro ou quebrar um vidro.

A Importância do Dolo

É fundamental ressaltar que o crime de dano exige a intenção (dolo) de praticar a conduta descrita. Ou seja, o agente precisa ter a vontade livre e consciente de destruir, inutilizar ou deteriorar a coisa alheia. Acidentes ou danos causados por negligência, imprudência ou imperícia, em regra, não configuram este tipo de crime, podendo ser enquadrados em outras esferas do direito, como a civil.

Pena e Qualificadoras

A pena prevista para o crime de dano simples, quando não há qualificadoras, é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Entretanto, o Código Penal prevê situações que tornam o crime mais grave (qualificado), aumentando a pena. Algumas dessas qualificadoras incluem:

  • Motivo egoísta: Quando o dano é causado por um interesse pessoal mesquinho.
  • Com emprego de violência à pessoa ou grave ameaça: Se o dano for acompanhado de agressão física ou ameaças.
  • Com emprego de substância inflamável ou explosiva: Se o dano for causado com o uso de materiais perigosos.
  • Contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista: Danos a bens públicos ou de empresas que prestam serviços essenciais.

Nestes casos de dano qualificado, a pena pode ser de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Conclusão

O artigo 189 do Código Penal busca assegurar a integridade do patrimônio alheio, punindo aqueles que, intencionalmente, causam prejuízos materiais a terceiros. A compreensão das diferentes condutas e a exigência do dolo são essenciais para a correta aplicação da lei.