CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Estado de Necessidade: Agindo para Evitar um Mal Maior

O artigo 188 do Código Penal brasileiro trata de uma excludente de ilicitude conhecida como estado de necessidade. Em termos simples, essa situação ocorre quando uma pessoa comete um ato que, em circunstâncias normais, seria considerado crime, mas o faz para evitar um mal maior e inevitável, que não tinha o dever de suportar.

Para que o estado de necessidade seja reconhecido, alguns requisitos precisam ser cumpridos:

  • Perigo atual: O perigo que se busca evitar deve ser iminente, ou seja, estar acontecendo naquele momento ou prestes a acontecer.
  • Mal não provocado: O perigo não pode ter sido causado pela própria pessoa que invoca o estado de necessidade. Ela não pode ter dado causa à situação de perigo.
  • Inexistência de dever legal de suportar o mal: A pessoa não pode ter a obrigação legal de suportar o perigo. Por exemplo, um bombeiro em serviço não pode alegar estado de necessidade ao entrar em um prédio em chamas, pois é seu dever profissional.
  • Impossibilidade de sacrifício do direito menor: É preciso que o ato praticado, ainda que criminoso, seja a única forma de evitar um dano significativamente maior. Não se pode sacrificar um direito de valor consideravelmente superior para proteger um direito de menor valor. A lei exige que o bem que se protege seja igual ou maior do que o bem que se sacrifica.
  • Imprescindibilidade da ação: A conduta praticada deve ser a única alternativa para afastar o perigo. Se existissem outros meios menos gravosos e igualmente eficazes, o estado de necessidade não seria configurado.

Exemplo prático: Imagine que um motorista, em alta velocidade, vê um pedestre atravessar a rua de repente e sem olhar. Para evitar atropelar o pedestre, o motorista freia bruscamente e desvia o volante, atingindo um poste e danificando o próprio carro. Nesse caso, o motorista poderia alegar estado de necessidade, pois agiu para evitar um dano grave (a morte ou lesões graves do pedestre), que não provocou, e não tinha o dever de suportar o risco de atropelamento. O dano ao poste e ao seu próprio veículo é considerado um mal menor em comparação com a potencial vítima.

É importante ressaltar que a aplicação do estado de necessidade é feita caso a caso, e cabe ao juiz analisar todas as circunstâncias para verificar se os requisitos legais foram preenchidos. Em suma, o estado de necessidade reconhece que, em situações extremas, a lei permite a prática de um ato ilícito para preservar um bem jurídico maior e evitar um mal irremediável.