CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dolo Eventual: Uma Explicação Clara e Educativa

O artigo 187 do Código Penal aborda o conceito de dolo eventual, uma modalidade de conduta que se diferencia do dolo direto. Enquanto no dolo direto o agente quer produzir o resultado criminoso, no dolo eventual ele assume o risco de produzi-lo.

Em termos simples, o dolo eventual ocorre quando:

  • O agente prevê um resultado danoso possível como consequência de sua conduta. Ele não deseja especificamente que esse resultado aconteça, mas sabe que há uma chance considerável de ele ocorrer.
  • Apesar de prever essa possibilidade, o agente decide prosseguir com sua ação. Ele não se importa com a ocorrência do resultado, aceitando-o como um risco possível e calculável.

Exemplo prático para ilustrar:

Imagine um motorista que decide atravessar um cruzamento em alta velocidade, ignorando o semáforo vermelho. Ele sabe que há um risco considerável de causar um acidente com vítimas fatais. Ele não deseja matar ninguém, mas decide correr esse risco, aceitando a possibilidade de atropelar alguém e causar a morte. Se um atropelamento fatal ocorrer, sua conduta será enquadrada como dolo eventual em relação ao resultado morte.

Principais características do dolo eventual:

  • Previsão do resultado: O agente tem ciência da possibilidade de ocorrência do resultado criminoso.
  • Assunção do risco: O agente não se importa com a ocorrência do resultado, aceitando-o como um risco.
  • Decisão de agir: Apesar da previsão e da assunção do risco, o agente decide executar a conduta.

Diferença crucial para a culpa consciente:

É importante distinguir o dolo eventual da culpa consciente. Na culpa consciente, o agente também prevê o resultado danoso, mas espera sinceramente que ele não ocorra. Ele age com imprudência, negligência ou imperícia, mas tem a esperança de evitar o mal.

No dolo eventual, a esperança de evitar o mal não existe. O agente se conforma com a possibilidade de o resultado ocorrer.

Relevância jurídica:

O reconhecimento do dolo eventual é fundamental para a aplicação da lei penal, pois implica em uma responsabilidade criminal maior do que a culpa consciente. A pena para crimes cometidos com dolo eventual é, em geral, mais severa.

Em suma, o dolo eventual representa uma atitude de indiferença diante das consequências possíveis de uma conduta, onde o agente, mesmo sem desejar o resultado, o assume como um risco provável e aceitável.