Resumo Jurídico
Artigo 183 do Código Penal: Peculato por Apropriação Indébita
O artigo 183 do Código Penal brasileiro trata de um tipo específico de crime contra a administração pública: o peculato por apropriação indébita. Em termos simples, este artigo pune o servidor público que, em razão do cargo que ocupa, se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo, mas para fins diversos daqueles a que se destinava.
O que significa "apropriação indébita por peculato"?
Para entender melhor, vamos quebrar os elementos do crime:
- Servidor Público: O sujeito ativo deste crime é um funcionário público, seja ele concursado, comissionado, temporário, ou mesmo quem exerce função pública por delegação do poder público.
- Posse em Razão do Cargo: A característica crucial é que o servidor tenha acesso ao bem (dinheiro, documento, objeto) por causa e em decorrência da sua função pública. Por exemplo, um tesoureiro de um órgão público que tem acesso aos cofres, um escrivão de polícia que recebe valores em custódia, ou um agente administrativo que movimenta contas bancárias do Estado.
- Apropriação Indébita: Significa que o servidor se apropria do bem, ou seja, o trata como se fosse seu, dando-lhe uma destinação diferente daquela prevista. Ele não simplesmente "perde" o bem ou é roubado; ele conscientemente desvia o bem para proveito próprio ou alheio.
- Bem Público ou Particular: O objeto material do crime pode ser tanto um bem pertencente ao Estado (dinheiro público, equipamentos, documentos oficiais) quanto um bem particular que esteja sob a posse do servidor público em razão da sua função (por exemplo, bens apreendidos que estão sob custódia policial).
- Finalidade Diversa: O desvio de finalidade é o cerne do crime. O servidor não está usando o bem para cumprir suas atribuições, mas sim para satisfazer seus próprios interesses ou os de terceiros.
Exemplos práticos:
- Um servidor público que, responsável por recolher taxas em um órgão, desvia parte do dinheiro arrecadado para pagar suas contas pessoais.
- Um funcionário de uma prefeitura que, tendo acesso a um veículo oficial, o utiliza para viagens particulares, sem autorização e fora das suas funções.
- Um policial que recebe um valor em fiança e o utiliza para despesas próprias, em vez de depositá-lo judicialmente.
Pena:
A pena prevista para este crime é de reclusão, de dois a doze anos, e multa. A gravidade da sanção reflete o dano causado à administração pública e à confiança depositada no servidor.
Distinção de outros crimes:
É importante diferenciar o peculato por apropriação indébita de outros crimes:
- Corrupção Passiva: Na corrupção passiva, o servidor solicita ou recebe vantagem indevida para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. No peculato, o servidor já tem a posse do bem em razão do cargo e se apropria dele.
- Apropriação Indébita (Art. 168 do Código Penal): A apropriação indébita comum ocorre entre particulares. O peculato por apropriação indébita se distingue pela qualidade do sujeito ativo (servidor público) e pela posse do bem em razão do cargo.
Em suma, o artigo 183 do Código Penal busca proteger a probidade e a moralidade administrativa, punindo severamente o servidor público que se apropria de bens que lhe foram confiados em razão do exercício de suas funções, traindo a confiança da sociedade.