CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Fraude à execução
Artigo 179
Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Parágrafo único. - Somente se procede mediante queixa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Crimes contra a Honra: Prescrição e Perdão

O artigo 179 do Código Penal trata de um aspecto importante dentro dos crimes contra a honra: a prescrição antecipada do perdão judicial. Isso significa que, em certas situações, o juiz pode declarar extinta a punibilidade do acusado antes mesmo da sentença final, sem que haja a necessidade de uma condenação formal.

O Que Define o Perdão Judicial no Artigo 179?

Para que o perdão judicial seja concedido, a lei exige que três requisitos sejam cumulativamente observados:

  1. Queixa-Crime: A ação penal para os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) é, em regra, privada. Isso significa que, para que o processo seja iniciado, é necessária uma queixa-crime apresentada pela vítima ao juiz. Sem a iniciativa da vítima, não há crime a ser apurado.
  2. Perdão do Ofendido: A vítima, que é a pessoa ofendida pela calúnia, difamação ou injúria, tem o direito de perdoar o ofensor. Esse perdão precisa ser expresso, ou seja, manifestado de forma clara e inequivoca pelo ofendido, e aceito pelo acusado. Não basta que a vítima simplesmente não se manifeste; ela precisa comunicar ao juiz que não deseja mais prosseguir com a acusação.
  3. Aceitação do Acusado: O perdão concedido pela vítima só terá validade legal se o acusado aceitar esse perdão. A aceitação pode ser feita de forma expressa ou tácita (quando o acusado demonstra por seus atos que concorda com o perdão, como ao não se defender).

Consequências do Perdão Judicial

Quando todos esses requisitos são cumpridos, o juiz, ao constatar a presença do perdão judicial, declara a extinção da punibilidade. Isso significa que o processo é encerrado e o acusado não poderá mais ser punido pelo crime cometido, pois a própria lei, representada pelo juiz, reconheceu a extinção da pretensão punitiva do Estado.

É fundamental entender que o perdão judicial, nesses casos, atua como um mecanismo de despenalização e pacificação social, permitindo que as partes envolvidas em um conflito de honra resolvam a questão amigavelmente, com o consentimento do Poder Judiciário.

Em resumo, o artigo 179 do Código Penal confere ao juiz a prerrogativa de extinguir a punibilidade de crimes contra a honra se a vítima perdoar o ofensor, e este aceitar o perdão, desde que tenha havido a devida queixa-crime.