CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"
Artigo 178
Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Crime de Apropriação Indébita: Entendendo o Artigo 178 do Código Penal

O artigo 178 do Código Penal tipifica o crime de apropriação indébita, uma conduta que, em sua essência, envolve a inversão da posse de um bem alheio. De forma clara e educativa, podemos desmembrar este dispositivo legal da seguinte maneira:

O Que Configura a Apropriação Indébita?

Para que alguém seja considerado autor do crime de apropriação indébita, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  • Recepção da Coisa: O agente deve ter recebido a coisa alheia (móvel, com valor econômico) em razão de um vínculo jurídico prévio e legítimo. Esse vínculo pode ser um contrato de depósito, comodato (empréstimo gratuito), locação, mandato (representação), entre outros. O importante é que a posse inicial seja legal e justificada.

  • Posse Lícita e a Discriminação da Coisa: No momento em que o bem é recebido, ele deve estar claramente discriminado e individualizado. Isso significa que o possuidor sabe exatamente qual é o objeto que está sob sua guarda e responsabilidade.

  • Inversão da Posse (Abuso de Confiança): O núcleo do crime reside na inversão da posse. Ou seja, o agente, que inicialmente detinha a posse lícita do bem, age de forma deliberada, com a intenção de se tornar o dono, desviando-o para si ou para outrem. Essa atitude configura um verdadeiro abuso de confiança, pois a posse foi concedida com a expectativa de que o bem seria devolvido ou utilizado de acordo com o acordado.

  • Dolo: O crime exige a presença do dolo, que é a vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita. O agente deve ter a intenção de se apropriar do bem alheio, sabendo que não possui o direito de fazê-lo. A mera negligência ou esquecimento não configura o crime, sendo necessária a manifestação volitiva de apropriação.

Exemplos Práticos

Para ilustrar a aplicação do artigo, vejamos alguns exemplos:

  • Um mecânico que recebe um carro para conserto, mas decide vendê-lo sem autorização do proprietário e se apropria do dinheiro.
  • Um locatário que, ao término do contrato de aluguel de um objeto, se recusa a devolvê-lo e o utiliza como se fosse seu.
  • Um representante comercial que recebe dinheiro de clientes para repassar à empresa, mas o utiliza para despesas pessoais.

Pena Prevista

A pena para o crime de apropriação indébita, em sua forma simples, é a de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Circunstâncias que Agravam a Pena

É importante notar que existem situações que podem aumentar a pena prevista em lei, como:

  • Apropriação de bem em razão de ofício, emprego ou profissão: Se o crime for cometido por alguém que, por sua função, tinha acesso e responsabilidade sobre o bem (por exemplo, um contador que se apropria do dinheiro de um cliente).
  • Apropriação de bens de valor sentimental: Se o bem apropriado possuir um valor afetivo especial para a vítima.
  • Apropriação de bens públicos: Em casos de apropriação de bens pertencentes ao Estado.

Conclusão

O artigo 178 do Código Penal visa proteger o patrimônio alheio e a confiança depositada em relações jurídicas que envolvem a posse temporária de bens. A apropriação indébita não se resume a um simples inadimplemento contratual, mas sim a um ato deliberado de desvio e de inversão da posse, configurando um verdadeiro crime contra o patrimônio. A compreensão clara dos elementos que compõem este delito é fundamental para a correta aplicação da lei e para a defesa dos direitos das vítimas.