CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Outras fraudes
Artigo 176
Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Parágrafo único. - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.


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Resumo Jurídico

Dano Qualificado: Quando a Destruição ou Inutilização de Coisa Alheia se Torna Mais Grave

O artigo 176 do Código Penal trata de uma modalidade específica de dano: o dano qualificado. Diferentemente do dano simples, onde o agente causa prejuízo a coisa alheia, o dano qualificado ocorre quando essa ação é motivada por um intercâmbio comercial.

Em termos simples, o crime se configura quando alguém, com a intenção de obter vantagem indevida, causa dano a um bem que pertence a outra pessoa, com o objetivo de induzir alguém a erro em uma transação comercial.

O que significa "intercâmbio comercial"?

Essa expressão engloba qualquer negócio jurídico, compra, venda, permuta, prestação de serviço, locação, entre outros, onde haja uma troca de bens ou serviços com o intuito de lucro ou satisfação de interesse.

Qual a motivação do agente?

A chave para caracterizar o dano qualificado é a intenção de obter vantagem indevida, ou seja, um ganho que não seria obtido legalmente se o dano não tivesse sido causado. Essa vantagem pode ser financeira, mas também pode se referir a evitar uma perda, adiar um pagamento, ou qualquer outro benefício ilícito.

Como o dano se manifesta?

O dano pode ocorrer de diversas formas:

  • Destruição: Tornar a coisa completamente inútil.
  • Inutilização: Tornar a coisa imprópria para o seu uso normal, mesmo que não seja completamente destruída.

Exemplos práticos:

Imagine um lojista que, para se livrar de um estoque de produtos que estão prestes a vencer e não podem ser vendidos, decide danificá-los intencionalmente. Assim, ele pode alegar que os produtos foram danificados por um "acidente" e assim receber o valor do seguro, obtendo uma vantagem indevida e prejudicando a seguradora.

Outro exemplo seria um prestador de serviços que, para evitar o cumprimento de um contrato e assim não ter que ressarcir um cliente por um serviço mal executado, causa danos deliberadamente ao equipamento do cliente, alegando que os danos já existiam antes de sua intervenção.

A diferença para o dano simples:

Enquanto o dano simples foca apenas na destruição ou inutilização de coisa alheia, o dano qualificado adiciona o elemento finalístico, ou seja, a finalidade específica de enganar alguém em uma relação comercial para obter uma vantagem ilícita.

Consequências legais:

O dano qualificado é considerado um crime mais grave do que o dano simples, sujeito a penas mais rigorosas, que variam de acordo com a gravidade do dano e o valor da vantagem obtida ilicitamente.

Em suma, o artigo 176 do Código Penal visa punir aqueles que utilizam a destruição ou inutilização de bens alheios como um ardil para obter ganhos desonestos em negociações comerciais, protegendo a boa-fé nas relações de mercado.