Resumo Jurídico
Artigo 174: Peculato-apropriação – A Confiança Quebrada e a Violação do Dever
O artigo 174 do Código Penal brasileiro trata do crime de peculato-apropriação, uma modalidade de infração penal que atinge a administração pública e se caracteriza pela apropriação indevida de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público por parte de um funcionário público que os tenha recebido em razão do cargo.
Em termos simples, o que significa?
Imagine que um funcionário público recebe um valor em dinheiro para uma determinada finalidade pública, como a compra de materiais para uma escola ou o pagamento de um fornecedor. Em vez de utilizar esse dinheiro para o fim a que se destinava, ele o apropria para si, como se fosse seu. Essa ação configura o peculato-apropriação.
Quem pode cometer esse crime?
A figura do autor do crime é o funcionário público. É crucial entender que essa definição é mais ampla do que se imagina. Considera-se funcionário público, para fins penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função em órgão da administração pública direta ou indireta, ou em entidades cujo funcionamento dependa de autorização, permissão, concessão ou licença do poder público.
Elementos essenciais do crime:
Para que o peculato-apropriação se configure, alguns elementos são fundamentais:
- Qualidade especial do agente: O agente deve ser funcionário público.
- Posse ou detenção do bem: O funcionário público deve ter a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem móvel público em razão do cargo. Isso significa que ele tem acesso a esses bens por conta de sua função.
- Apropriação: O agente se porta como dono do bem, negando sua destinação pública e passando a usá-lo em proveito próprio ou alheio. Não se trata de um simples desvio, mas de uma inversão do título da posse, onde o funcionário, que detinha a coisa em nome da administração, passa a considerá-la sua.
- Dolo: É necessária a vontade livre e consciente de se apropriar do bem público. Não se trata de um mero descuido ou erro, mas de uma intenção deliberada de agir contra o dever público.
Qual a pena?
A pena prevista para o crime de peculato-apropriação é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Essa é uma sanção penal grave, refletindo a importância da proteção ao patrimônio público e da confiança depositada nos agentes públicos.
Diferença para outros crimes:
É importante distinguir o peculato-apropriação de outras infrações:
- Peculato-desvio: Enquanto no peculato-apropriação o funcionário se apropria do bem para si, no peculato-desvio ele lhe dá destino diverso do legalmente previsto, mas sem necessariamente se beneficiar diretamente.
- Improbidade Administrativa: Crimes contra a administração pública, como o peculato, são também atos de improbidade administrativa, com consequências tanto na esfera penal quanto na civil.
Conclusão:
O artigo 174 do Código Penal serve como um importante instrumento para a defesa da probidade administrativa e do patrimônio público. Ele pune aqueles que, investidos de uma função pública, traem a confiança depositada, apropriando-se indevidamente de bens que deveriam ser utilizados em benefício da coletividade. A severidade da pena busca desestimular tais condutas e reafirmar a responsabilidade dos agentes públicos perante a sociedade.