Resumo Jurídico
Artigo 172: A Falsidade Documental no Código Penal
O artigo 172 do Código Penal brasileiro trata do crime de Falsa identidade, definindo como tal o ato de atribuir-se ou atribuir a outrem falsa identidade com o fim de obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Vamos desmembrar os elementos essenciais deste artigo para uma compreensão clara:
O que significa "atribuir-se ou atribuir a outrem falsa identidade"?
Esta parte do artigo se refere à ação de apresentar-se como sendo outra pessoa, seja você mesmo assumindo uma identidade que não lhe pertence (por exemplo, usando o nome de um parente falecido para obter um benefício) ou declarar falsamente a identidade de outra pessoa para terceiros (como dizer que você é o filho de alguém para conseguir informações privilegiadas).
A identidade aqui não se restringe apenas ao nome, podendo abranger outros dados que individualizem uma pessoa, como profissão, parentesco, estado civil, filiação, etc., quando apresentados de forma enganosa com o objetivo de criar uma percepção falsa sobre quem é a pessoa.
Qual o elemento subjetivo do crime? (A intenção)
O crime de falsa identidade não se configura apenas pela simples atribuição de uma identidade falsa. É fundamental que essa ação seja praticada com um dolo específico, ou seja, com uma intenção clara e direcionada para um dos seguintes fins:
- Obter vantagem, em proveito próprio ou alheio: Isso significa que a pessoa que comete o crime busca obter algum tipo de benefício, seja para si mesma (dinheiro, acesso a locais restritos, aprovação em algo) ou para outra pessoa.
- Causar dano a outrem: Alternativamente, a intenção pode ser prejudicar alguém, seja moralmente, financeiramente ou de qualquer outra forma.
Portanto, se alguém se apresenta com um nome diferente por um motivo trivial e sem nenhuma intenção de obter vantagem ou causar dano, o crime de falsa identidade não estará configurado.
Exemplos práticos:
- Uma pessoa se apresenta como delegada de polícia para intimidar alguém e conseguir algo.
- Um indivíduo utiliza o nome e documentos de outra pessoa para abrir uma conta bancária e solicitar um empréstimo.
- Alguém se declara filho de uma figura pública em uma entrevista para obter atenção e notoriedade.
- Um empregado se passa por um cliente importante para obter informações sigilosas da empresa.
Pena:
A pena prevista para o crime de falsa identidade é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. O juiz analisará as circunstâncias do caso para aplicar a pena adequada.
Importância e proteção jurídica:
O artigo 172 visa proteger a fé pública e a segurança jurídica. A identidade de uma pessoa é um elemento fundamental para o funcionamento da sociedade, para a realização de negócios e para a prevenção de fraudes. Ao criminalizar a falsa identidade, a lei busca garantir que as informações sobre quem somos sejam confiáveis e que ninguém possa se beneficiar indevidamente ou prejudicar outros através da manipulação de suas identidades.
É importante notar que o crime de falsa identidade é um delito autônomo, ou seja, pode ser praticado independentemente de outros crimes. No entanto, em alguns casos, a falsa identidade pode ser um meio para a prática de outros delitos, como estelionato ou falsidade ideológica, e as penas podem ser somadas ou as regras de concurso de crimes aplicadas.