Resumo Jurídico
Artigo 165: Dano Qualificado - Destruição, Subtração ou Ocultação de Coisa Alheia
O artigo 165 do Código Penal tipifica o crime de dano qualificado, que se configura quando alguém, de forma dolosa (com intenção), destrói, subtrai (rouba) ou oculta coisa alheia móvel, com o fim de prejudicar o patrimônio alheio.
Em termos simples, este artigo pune a ação de quem intencionalmente estraga, furta ou esconde algo que pertence a outra pessoa, visando causar um prejuízo financeiro ou material a ela.
Elementos Essenciais do Crime:
- Dolo: A ação deve ser praticada com a intenção de causar o dano ou com a consciência de que o resultado prejudicial ao patrimônio alheio poderá ocorrer. Não se trata de um dano acidental ou por negligência.
- Destruir, Subtrair ou Ocultar:
- Destruir: Tornar a coisa inutilizável, estragá-la de forma irremediável.
- Subtrair: Tomar a posse da coisa alheia sem o consentimento do proprietário, com o intuito de se apropriar dela (furto).
- Ocultar: Esconder a coisa alheia, impedindo que o proprietário a encontre e a utilize.
- Coisa Alheia Móvel: O objeto material do crime deve ser um bem que pertence a outra pessoa e que pode ser movido de um lugar para outro. Objetos imóveis (como casas ou terrenos) não se enquadram neste tipo penal.
- Fim de Prejudicar o Patrimônio Alheio: O objetivo final da ação deve ser o de causar um prejuízo ao dono da coisa.
Pena:
A pena prevista para o crime de dano qualificado (artigo 165) é de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Diferença para o Dano Simples (Artigo 163):
É importante destacar a distinção entre o dano qualificado (artigo 165) e o dano simples (artigo 163). Enquanto o artigo 163 pune o ato de danificar, destruir ou inutilizar coisa alheia, o artigo 165 vai além, abrangendo as condutas de subtração (furto) e ocultação, além da destruição, e exige explicitamente o fim de prejudicar o patrimônio alheio.
Exemplos Práticos:
- Uma pessoa que destrói deliberadamente um objeto de arte pertencente a um vizinho para prejudicá-lo.
- Alguém que furta um aparelho celular de um colega de trabalho com o objetivo de que ele fique sem o bem.
- Uma situação em que alguém esconde um documento importante de um colega de trabalho para impedir que ele o apresente em uma reunião.
Em suma, o artigo 165 do Código Penal visa proteger o patrimônio alheio contra ações dolosas que visam causar prejuízo através da destruição, furto ou ocultação de bens móveis.