CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Alteração de local especialmente protegido
Artigo 166
Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 166 do Código Penal: Violação de sepultura e profanação de cadáver

O artigo 166 do Código Penal brasileiro trata dos crimes de violação de sepultura e profanação de cadáver, estabelecendo punições para aqueles que atentam contra a dignidade dos mortos e a ordem pública.

Violação de Sepultura

O crime de violação de sepultura ocorre quando alguém, sem consentimento ou ordem legal, viola sepultura, cemitério ou local destinado ao sepultamento. A lei busca proteger não apenas o local físico da sepultura, mas também o respeito devido aos mortos e a tranquilidade dos familiares.

Pena: A pena prevista para este crime é de reclusão, de um a três anos, e multa.

Profanação de Cadáver

Já a profanação de cadáver se configura quando alguém, de forma indevida, viola ou perturba um cadáver, seus restos mortais ou suas cinzas. Este crime visa proteger a dignidade humana mesmo após a morte, evitando atos de vilipêndio e desrespeito.

Pena: A pena para a profanação de cadáver é de reclusão, de um a três anos, e multa.

Elementos Essenciais dos Crimes

Para que se configurem os crimes previstos no artigo 166, é necessário que haja:

  • Ação: A prática de violar sepultura ou profanar cadáver.
  • Dolo: A intenção de cometer o ato ilícito, ou seja, a vontade livre e consciente de violar o local de sepultamento ou desrespeitar os restos mortais.
  • Objetividade Jurídica: A proteção da ordem pública, a dignidade dos mortos e o respeito aos sentimentos religiosos e familiares.

Considerações Importantes

  • Consentimento: Em alguns casos excepcionais, a lei pode prever autorização para a violação de sepultura, como em investigações criminais ou remoção de restos mortais para outro local, mediante autorização judicial.
  • Intenção Específica: A lei pune a ação independentemente da intenção de furtar algo da sepultura ou do cadáver. O simples ato de violar ou profanar já configura o crime.
  • Natureza do Crime: Ambos os crimes são considerados crimes contra a paz pública e a dignidade humana.

Em suma, o artigo 166 do Código Penal é fundamental para garantir o respeito aos mortos e a ordem social, punindo aqueles que se utilizam de profanação ou violação de sepulturas de maneira indevida.