Resumo Jurídico
Dano ao Patrimônio
O artigo 163 do Código Penal tipifica o crime de dano, que consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
O que é considerado "coisa alheia"?
Trata-se de qualquer bem, móvel ou imóvel, que não pertença ao agente, seja ele público ou privado. Isso inclui desde um objeto pessoal de outra pessoa até um bem de uso comum, como um banco de praça.
As condutas que configuram o crime são:
- Destruir: Fazer com que a coisa deixe de existir, a destruindo completamente.
- Inutilizar: Tornar a coisa imprópria para o seu uso normal, sem necessariamente destruí-la por completo.
- Deteriorar: Causar algum dano que diminua o valor ou a utilidade da coisa.
Tipos qualificados do crime:
A pena para o crime de dano pode ser aumentada em algumas situações, tornando-o um dano qualificado. Isso ocorre quando o dano é praticado:
- Com violência à pessoa ou grave ameaça.
- Com emprego de substância inflamável ou explosiva.
- Contra patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
- Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
Exemplos práticos:
- Um motorista que risca o capô de outro carro por vingança comete dano.
- Alguém que quebra um vidro de ônibus em vandalismo comete dano.
- Pichar um muro de propriedade particular é considerado dano.
- Um funcionário que estraga intencionalmente máquinas da empresa comete dano qualificado.
Proteção legal:
O crime de dano visa proteger o patrimônio alheio, garantindo a ordem social e o respeito à propriedade. É importante lembrar que qualquer tipo de dano causado intencionalmente a bens de terceiros pode gerar consequências legais.