CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Supressão ou alteração de marca em animais
Artigo 162
Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 162 do Código Penal: Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem

O artigo 162 do Código Penal trata da conduta de expor a perigo a vida ou a saúde de outra pessoa. Ele prevê o crime de exposição a perigo de vida ou saúde, que consiste em expor, de forma direta e imediata, a vida ou a saúde de alguém a um risco concreto e iminente.

O que configura o crime?

Para que o crime se configure, é necessário que a conduta do agente crie um perigo real, e não apenas um risco hipotético. Esse perigo deve ser capaz de causar dano à vida ou à saúde da vítima. A ação pode ser comissiva (fazer algo que expõe a perigo) ou omissiva (deixar de fazer algo que deveria ser feito para evitar o perigo).

Exemplos:

  • Uma pessoa que, intencionalmente, deixa uma criança pequena sozinha em um local perigoso, como perto de um poço sem proteção.
  • Um profissional de saúde que, de forma negligente, administra uma dose incorreta de um medicamento perigoso, colocando a vida do paciente em risco.
  • Alguém que, propositalmente, contamina um poço d'água com uma substância nociva, expondo a saúde de toda a comunidade a um perigo.

Pena:

A pena prevista para este crime é a de detenção, de três meses a um ano.

Causas de aumento de pena:

O parágrafo único do artigo estabelece que a pena será aumentada de um terço se o perigo for causado:

  • Pelo pai, mãe, tutor ou guardião da vítima.
  • Em razão de neg ligência, imprudência ou imperícia.

Isso significa que, se o perigo for gerado por alguém que tem o dever legal de proteger a vítima (como pais e tutores), ou se o perigo advém de uma falha na conduta (como não tomar os devidos cuidados), a punição será mais severa.

Em resumo:

O artigo 162 do Código Penal visa proteger a vida e a saúde das pessoas, punindo aqueles que, por ação ou omissão, criam um risco concreto e iminente para elas. A pena pode ser agravada em casos onde o agressor tem um dever de cuidado especial ou quando o perigo decorre de negligência.