CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Extorsão indireta
Artigo 160
Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 160 do Código Penal: Dano Qualificado e suas Implicações

O artigo 160 do Código Penal Brasileiro aborda a figura do dano qualificado, que se diferencia do dano simples pela natureza do bem atingido ou pelas circunstâncias em que o crime ocorre. Em termos gerais, o tipo penal em questão protege o bem jurídico do patrimônio, especificamente a integridade e a livre disposição dos bens alheios.

O Que Configura o Dano Qualificado?

O artigo 160 estabelece que o crime de dano qualificado ocorre quando alguém, destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. A qualificação, que eleva a pena em relação ao dano simples (art. 163), se dá em razão de determinadas circunstâncias, tornando o ato mais grave aos olhos da lei.

As circunstâncias qualificadoras, conforme o próprio artigo, são:

  • I - com violência à pessoa ou grave ameaça: Aqui, o dano à coisa ocorre em conjunto com uma agressão física ou com a ameaça de causar mal a alguém. A violência ou a grave ameaça tornam o ato mais reprovável, pois demonstram maior periculosidade e desconsideração pela integridade física e psíquica da vítima, além do patrimônio.
  • II - com o emprego de substância inflamável ou explosiva: O uso de materiais perigosos para a destruição ou deterioração da coisa eleva a gravidade do crime. O risco de incêndio, explosão ou danos maiores à propriedade e a terceiros justifica a pena mais severa.
  • III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista: Quando o dano recai sobre bens de interesse público ou que gerenciam serviços essenciais à coletividade, a lei impõe um tratamento mais rigoroso. O objetivo é garantir a continuidade e a segurança desses serviços e a proteção do erário.
  • IV - em razão de disputa de preços, greve ou paralisação de trabalho: Essa qualificadora incide sobre situações em que o dano ocorre em um contexto de conflito social ou trabalhista. A intenção é coibir o uso da violência contra o patrimônio como forma de protesto ou de coerção em disputas econômicas.

Pena e Natureza do Crime

A pena prevista para o dano qualificado é de detenção de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência, quando esta resulta em lesão corporal, ou a ação resultante da grave ameaça.

O crime de dano qualificado é um crime contra o patrimônio, e sua configuração exige, como nos demais crimes patrimoniais, a dolo, ou seja, a intenção livre e consciente de praticar a conduta típica. Não se pune a título de culpa neste caso.

Implicações Jurídicas

A condenação por dano qualificado pode acarretar diversas consequências:

  • Penas de prisão e multa: Conforme o tipo penal.
  • Reparação do dano: A vítima tem o direito de ser ressarcida pelo prejuízo material causado.
  • Antecedentes criminais: Uma condenação pode gerar antecedentes, influenciando futuras decisões judiciais.
  • Impacto social e profissional: A existência de antecedentes pode afetar a vida pessoal e profissional do condenado.

Em suma, o artigo 160 do Código Penal busca proteger o patrimônio alheio, mas confere um tratamento mais rigoroso à conduta quando esta é praticada com maior periculosidade ou em situações que afetam o interesse público, evidenciando a preocupação do legislador em punir de forma proporcional a gravidade das condutas.