CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Extorsão mediante seqüestro
Artigo 159
Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Vide Lei nº 10.446, de 2002)
Pena - reclusão, de oito a quinze anos. . (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

§ 1º Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão, de doze a vinte anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

§ 3º - Se resulta a morte: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)


158
ARTIGOS
160
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 159 do Código Penal: Sequestro e Cárcere Privado

O artigo 159 do Código Penal brasileiro trata dos crimes de sequestro e cárcere privado, que se configuram quando alguém priva outra pessoa de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.

Elementos do crime:

  • Ato de privar a liberdade: O criminoso efetivamente impede a vítima de se locomover livremente.
  • Mediante sequestro ou cárcere privado: O sequestro envolve a remoção da vítima para outro local, enquanto o cárcere privado a mantém retida no mesmo local onde foi apreendida.
  • Intenção: O agente deve ter a intenção de privar a liberdade da vítima.

Penalidades:

As penas para este crime variam de acordo com as circunstâncias, podendo ser:

  • Reclusão de 1 a 3 anos: Para o crime simples.
  • Reclusão de 2 a 8 anos: Se houver violência ou grave ameaça, ou se a vítima for menor de 18 anos ou maior de 60 anos.
  • Reclusão de 3 a 15 anos: Se o crime for cometido em concurso material com outro crime, ou se a vítima for levada para fora do país.
  • Reclusão de 4 a 12 anos: Se o crime for cometido em concurso material com outro crime, e a vítima for menor de 18 anos ou maior de 60 anos.

Agravantes:

A pena pode ser aumentada em casos como:

  • Violência ou grave ameaça: Se o criminoso utilizar força física ou intimidação para cometer o crime.
  • Vítima vulnerável: Se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
  • Objetivo financeiro: Se o crime for cometido com o intuito de obter vantagem econômica.

Considerações importantes:

  • O crime se consuma no momento em que a liberdade da vítima é efetivamente privada, independentemente do tempo que ela permaneça detida.
  • O crime é público, ou seja, pode ser denunciado por qualquer pessoa.
  • A ação penal é incondicionada, o que significa que o Ministério Público pode oferecer denúncia mesmo sem a representação da vítima.

Este resumo tem caráter educativo e não substitui a consulta ao texto integral da lei.