CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Correspondência comercial
Artigo 152
Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.

Parágrafo único. - Somente se procede mediante representação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Culpa e Negligência: Entendendo o Artigo 152 do Código Penal

O artigo 152 do Código Penal trata de uma modalidade de crime que, por si só, não é tipificada como um ato intencional, mas sim como resultado de uma conduta descuidada ou omissa. Ele se refere à omissão de socorro quando essa omissão resulta em perigo à vida ou à integridade física de alguém.

Em termos simples, este artigo penaliza quem, mesmo podendo fazê-lo sem risco pessoal, deixa de prestar assistência à vítima de um crime ou a um desastre, sabendo que essa omissão pode agravar a situação ou levar a consequências mais graves.

Pontos Essenciais para Compreender:

  • Omissão de Socorro: A essência do crime é a inação quando a ação seria esperada e necessária. Não é sobre causar o dano, mas sim sobre não evitar que ele se agrave por falta de auxílio.
  • Perigo Atual e Grave: A omissão de socorro só se configura se existir um perigo iminente e sério para a vida ou para a integridade física da pessoa. Um pequeno arranhão, por exemplo, não costuma configurar a situação.
  • Possibilidade de Ajuda sem Risco Pessoal: É fundamental que quem omitiu o socorro tivesse condições de ajudar sem colocar a si mesmo em perigo. Se ajudar significasse se colocar em risco de vida, a omissão não seria criminosa.
  • Conhecimento do Perigo (Dolo Eventual): A lei presume que a pessoa que se omite tem ciência do perigo e, ainda assim, decide não agir. Não é preciso que ela queira o resultado danoso, mas que assuma o risco de que ele aconteça por sua inação.

Situações Comuns que Podem Enquadrar-se no Artigo 152:

  • Testemunhar um acidente grave e não chamar os serviços de emergência (SAMU, bombeiros, polícia).
  • Ver alguém desmaiado na rua e não oferecer ajuda ou acionar ajuda profissional.
  • Presenciar um crime onde a vítima está ferida e não buscar assistência para ela.

O Que Não É Considerado Culpa ou Negligência Neste Contexto:

  • Omissão quando não há perigo real e grave.
  • Omissão quando ajudar implicaria risco pessoal.
  • Situações onde a pessoa não tem condições físicas ou mentais de prestar o socorro.

Em suma, o artigo 152 do Código Penal busca garantir que a solidariedade humana e a responsabilidade social prevaleçam em momentos de vulnerabilidade, punindo a indiferença que pode ter consequências trágicas. É um lembrete de que, em certas circunstâncias, a inação pode ser tão danosa quanto uma ação direta.