CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Constrangimento ilegal
Artigo 146
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Aumento de pena

§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

II - a coação exercida para impedir suicídio.


Intimidação sistemática (bullying)
Artigo 146-A
Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais: (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Intimidação sistemática virtual (cyberbullying) (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real: (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)


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Resumo Jurídico

Artigo 146 do Código Penal: Da Coação Moral Inapropriada

O artigo 146 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de constrangimento ilegal, que ocorre quando alguém, mediante grave ameaça ou violência, obriga outra pessoa a fazer ou deixar de fazer algo que a lei não manda ou permite.

Em termos simples: É quando alguém força outra pessoa a agir de uma maneira que não é obrigatória ou permitida por lei, utilizando medo ou força física.

Elementos essenciais do crime:

  • Conduta: Realizar grave ameaça (intimidação séria e capaz de causar temor) ou violência (coação física).
  • Dolo: A vontade livre e consciente de empregar a ameaça ou a violência com o objetivo de obrigar a vítima.
  • Objetivo: Levar a vítima a fazer ou deixar de fazer algo.
  • Objeto da coação: A ação ou omissão da vítima deve ser algo que a lei não manda (ou seja, não é uma obrigação legal) ou que a lei não permite (ou seja, é algo proibido pela lei).

Exemplos práticos:

  • Um agiota ameaça de morte um devedor para que ele pague uma dívida com juros ilegais. A dívida em si pode ser legítima, mas a forma de cobrança (ameaça de morte) é ilegal e força o devedor a algo que a lei não impõe (pagar sob essa coação).
  • Alguém força outra pessoa a assinar um documento, mediante agressão física.
  • Um patrão ameaça demitir um funcionário caso ele não trabalhe em um dia que não é de expediente, sem que haja previsão legal para isso.

Diferença para outros crimes:

É importante distinguir o constrangimento ilegal de outros crimes que envolvem coação, como a extorsão. Na extorsão, o objetivo é obter vantagem econômica indevida, enquanto no constrangimento ilegal, o foco é obrigar a vítima a fazer ou deixar de fazer algo que não tem relação direta com a obtenção de um benefício financeiro em si.

Sanção penal:

O crime de constrangimento ilegal é punido com detenção de três meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, se houver.

Conclusão:

O artigo 146 do Código Penal visa proteger a liberdade de vontade e de autodeterminação das pessoas, impedindo que sejam forçadas a agir contra a sua vontade ou contra o ordenamento jurídico, sob pena de intimidação ou agressão física. É um tipo penal que garante que a autonomia individual seja respeitada dentro dos limites da lei.