CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Exclusão do crime
Artigo 142
Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

Parágrafo único. - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Conflito entre Dever e Lei: Uma Análise do Artigo 142 do Código Penal

O artigo 142 do Código Penal Brasileiro trata de uma situação peculiar e delicada: o cumprimento de ordem de autoridade legal. Em essência, o dispositivo busca proteger o indivíduo que, agindo sob o comando de alguém que detém legalmente a autoridade para determinar suas ações, comete um ato que, em outras circunstâncias, seria considerado crime.

O que diz o artigo?

O artigo estabelece que não é punível o fato de o agente praticar um crime quando a ordem para fazê-lo emana de autoridade legítima, desde que a ordem seja manifestamente ilegal.

Desvendando os Elementos:

Para compreendermos a aplicação do artigo, precisamos analisar seus elementos centrais:

  • Ordem de Autoridade Legítima: O primeiro requisito é que a ordem parta de uma autoridade que, em tese, possui o poder legal de comandar o agente. Isso pode incluir superiores hierárquicos em diversas esferas (militar, policial, administrativa, etc.). No entanto, é crucial que essa autoridade seja reconhecida pela lei.
  • Manifestamente Ilegal: Este é o ponto mais crítico e, ao mesmo tempo, o que gera mais debates. A ordem deve ser claramente e inequivocamente ilegal. Ou seja, a ilegalidade não pode ser sutil ou de difícil percepção. Deve ser algo que salte aos olhos de qualquer pessoa minimamente informada sobre os limites da lei. Se a ilegalidade for duvidosa, o agente pode ser responsabilizado.
  • Cumprimento da Ordem: O agente, ao receber essa ordem manifestamente ilegal, a cumpre, incorrendo assim na prática de uma conduta que, isoladamente, caracterizaria um crime.

A Lógica por Trás da Exclusão da Pena:

A intenção do legislador ao criar este artigo é evitar a punição de indivíduos que se encontram em uma posição de subordinação e que, ao cumprir uma ordem manifestamente ilegal, estão, de certa forma, sendo compelidos a agir contra a lei. A responsabilidade principal recai sobre a autoridade que emitiu a ordem ilegal.

Imagine um soldado que recebe de seu superior uma ordem para atirar em civis desarmados. Essa ordem é, sem sombra de dúvida, ilegal. Se o soldado cumprir essa ordem, ele poderia alegar o cumprimento de ordem manifestamente ilegal para afastar sua responsabilidade criminal. A culpa e o dolo seriam, nesse cenário, atribuídos ao superior.

Importância e Limitações:

O artigo 142 é um importante instrumento de proteção contra abusos de poder. Ele serve como um freio para que autoridades não utilizem sua posição para justificar atos criminosos.

Contudo, é fundamental ressaltar que esta excludente de ilicitude possui limites estritos. A interpretação do que é uma ordem "manifestamente ilegal" exige cautela. Em casos de dúvida, o agente deve sempre priorizar o respeito à lei, pois o cumprimento de uma ordem ilegal, mesmo que sob pressão, pode acarretar responsabilidade penal.

Em suma, o artigo 142 do Código Penal protege o indivíduo que, ao ser coagido por uma ordem ilegal de autoridade legítima, pratica um fato típico. No entanto, essa proteção só se aplica quando a ilegalidade da ordem for evidente e inquestionável.