CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Disposições comuns
Artigo 141
As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV - contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência

§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

§ 3º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)


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Resumo Jurídico

Artigo 141 do Código Penal: Circunstâncias Agravantes da Pena

O artigo 141 do Código Penal brasileiro trata das circunstâncias que, em determinados crimes, aumentam a pena. Ele especifica que, se o crime for cometido em certas situações ou contra determinadas pessoas, a pena será mais severa. Isso ocorre porque a lei entende que a reprovabilidade da conduta é maior em tais casos.

Vamos detalhar os pontos principais:

Quando a Pena é Aumentada?

O artigo 141 estabelece que a pena será aumentada de um sexto (1/6), se qualquer dos crimes previstos no Código for cometido:

  1. Contra a ascendente ou descendente: Isso se refere a pais, avós, filhos, netos, e assim por diante. Atacar um familiar próximo dessa forma é considerado mais grave.
  2. Contra irmão: O aumento de pena também se aplica a crimes cometidos contra irmãos.
  3. Contra cônjuge ou companheiro(a): O cônjuge (marido ou esposa) e o(a) companheiro(a) em união estável também estão protegidos por essa majorante.
  4. Contra quem está sob sua guarda ou tutela: Pessoas que estão sob responsabilidade legal de alguém, como crianças ou pessoas incapazes, quando vítimas de um crime cometido por seu guardião ou tutor, terão a pena aumentada.

Por que Essa Agravação?

A lógica por trás dessas previsões é a ideia de maior reprovação social e moral em atingir pessoas com as quais se tem um vínculo de afeto, respeito ou responsabilidade. A lei busca proteger esses laços e punir com mais rigor quem os viola através da prática de um crime.

Importante:

  • Natureza da Agravante: É fundamental entender que essas situações são circunstâncias agravantes. Elas não criam crimes novos, mas sim tornam a pena do crime já existente mais pesada.
  • Concurso de Circunstâncias: Em alguns casos, pode haver a concorrência de várias circunstâncias agravantes, o que pode influenciar na dosimetria da pena a ser aplicada pelo juiz.
  • Aplicação Geral: O artigo 141 possui uma aplicação ampla, referindo-se a "qualquer dos crimes previstos no Código Penal", a menos que haja uma disposição específica em contrário para um determinado crime.

Em resumo, o artigo 141 do Código Penal atua como um fator de individualização da pena, reconhecendo que a gravidade de um crime pode ser amplificada quando a vítima possui uma relação de parentesco próximo ou de dependência afetiva ou legal com o agressor.