Resumo Jurídico
Artigo 143 do Código Penal: A Fuga do Chamado e a Punição
O artigo 143 do Código Penal brasileiro trata do crime de recusa, omissão ou retardamento de cumprimento de ordem de COMPARECIMENTO em juízo ou em procedimento administrativo. Em termos mais simples, ele pune a pessoa que, devidamente intimada para comparecer a um local para fins legais (seja em um processo judicial ou em uma investigação administrativa), não o faz sem um motivo justificado.
Quem Comete Este Crime?
O crime é cometido por qualquer pessoa que:
- Seja intimada: Receba uma convocação oficial para comparecer a um órgão da justiça ou a um procedimento administrativo.
- Recuse-se a comparecer: Declare explicitamente que não irá.
- Omitir-se em comparecer: Simplesmente não compareça, sem dar qualquer justificativa.
- Retarde o comparecimento: Compareça, mas com atraso injustificado, prejudicando o andamento do procedimento.
Elementos Essenciais do Crime:
Para que o crime se configure, é fundamental que a ordem de comparecimento tenha sido legalmente expedida e que o indivíduo tenha sido devidamente notificado da sua existência. Além disso, é necessário que a ausência, recusa ou retardamento ocorra sem justo motivo.
O Que é "Justo Motivo"?
A lei não detalha exaustivamente o que constitui um "justo motivo", mas a jurisprudência e a doutrina entendem que são aquelas situações excepcionais que efetivamente impedem o comparecimento, como:
- Doença grave comprovada por atestado médico.
- Acidente grave.
- Impossibilidade de locomoção por motivo de força maior.
- Compromissos inadiáveis e de extrema urgência previamente comunicados e justificados.
É importante ressaltar que a simples desinformação, preguiça ou falta de interesse em comparecer não são considerados justos motivos.
Qual a Pena?
A pena prevista para este crime é de detenção, de um a seis meses, ou multa. A aplicação de uma ou outra sanção (detenção ou multa), e a sua intensidade, dependerão das circunstâncias do caso concreto e da análise do juiz.
Por Que Este Crime Existe?
O artigo 143 tem como objetivo principal garantir o bom andamento da justiça e dos procedimentos administrativos. A participação de testemunhas, partes e outros envolvidos é crucial para a apuração de fatos, a tomada de decisões e a aplicação da lei. A ausência injustificada de alguém convocado pode inviabilizar ou atrasar significativamente esses processos, prejudicando a efetividade do sistema.
Em Resumo:
O artigo 143 do Código Penal impõe responsabilidade legal àqueles que desrespeitam uma convocação oficial para comparecer a um procedimento judicial ou administrativo, a menos que apresentem uma justificativa sólida e comprovada. O cumprimento das ordens judiciais e administrativas é um dever cívico e um pilar fundamental para a manutenção da ordem jurídica.