CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 14
Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único. - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Estado de Necessidade: Agindo para Salvar

O artigo 14 do Código Penal trata de uma situação especial onde uma pessoa, diante de um perigo, age de forma a cometer um ato que, em outras circunstâncias, seria considerado crime. Essa ação, no entanto, pode ser justificada e, portanto, isenta de punição, se atender a determinados requisitos.

Em termos simples, o estado de necessidade ocorre quando:

  • Há um perigo iminente, ou seja, uma ameaça real e que está prestes a acontecer.
  • Esse perigo pode ser a si mesmo ou a outra pessoa, um direito próprio ou de outrem.
  • A pessoa se encontra em uma situação onde não tem outra alternativa senão praticar um ato que, geralmente, seria ilícito.

Para que a ação seja considerada legítima pelo estado de necessidade, alguns requisitos são cruciais:

  • Perigo atual: O perigo não pode ser passado nem futuro, deve estar acontecendo no momento da ação.
  • Inevitável: Não pode haver outra maneira de evitar o perigo senão praticando o ato que se tornaria crime. Se existisse outra saída, o estado de necessidade não se configuraria.
  • Dano que se quer evitar maior ou igual ao que se causa: A pessoa não pode causar um mal muito maior para evitar um mal menor. Por exemplo, não se pode matar alguém para evitar um pequeno prejuízo material.
  • Não provocado voluntariamente: O perigo não pode ter sido criado pela própria pessoa que alega o estado de necessidade.
  • Não há dever legal de sacrifício: A pessoa não pode ser obrigada por lei a suportar o perigo sem reagir.

Um exemplo prático:

Imagine uma pessoa presa em um incêndio. Para escapar, ela precisa arrombar uma porta. Arrombar a porta seria crime de dano, mas, nesse caso, ela age em estado de necessidade para salvar a própria vida. O perigo é atual (o incêndio), inevitável (não há outra saída), o dano causado (a porta arrombada) é menor que o dano evitado (a morte), e o perigo não foi provocado por ela.

É importante frisar que a análise do estado de necessidade é feita caso a caso, levando em consideração todas as circunstâncias envolvidas. O objetivo é reconhecer que, em situações extremas, a lei permite a prática de atos que, de outra forma, seriam punidos, para proteger bens jurídicos ainda mais importantes.