CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Artigo 13
O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dolo Eventual: A Previsão e a Aceitação do Resultado

O artigo 13 do Código Penal brasileiro aborda uma forma específica de dolo, conhecida como dolo eventual. Essa modalidade se distingue do dolo direto, onde o agente quer diretamente o resultado de sua conduta.

O que é Dolo Eventual?

O dolo eventual ocorre quando o agente, mesmo não querendo diretamente o resultado lesivo de sua ação ou omissão, assume o risco de produzi-lo. Em outras palavras, a pessoa prevê que sua conduta pode levar a um determinado resultado danoso, mas, mesmo assim, prossegue com a ação, aceitando a possibilidade de que esse resultado aconteça.

Elementos Fundamentais do Dolo Eventual:

  1. Previsão do Resultado: O agente deve ter a capacidade de prever que sua conduta pode gerar um resultado antijurídico. Não se trata de uma mera possibilidade remota, mas de uma previsão concreta.
  2. Aceitação do Risco: Mais do que prever, o agente aceita a possibilidade de que o resultado ocorra. Ele não se importa se o resultado se concretizará ou não, prosseguindo com sua ação mesmo ciente do perigo.

Diferença Crucial: Dolo Eventual vs. Culpa Consciente

É fundamental distinguir o dolo eventual da culpa consciente. Na culpa consciente, o agente também prevê o resultado lesivo, mas confia sinceramente que ele não ocorrerá. Ele tenta evitar o resultado, mas, apesar de seus esforços, ele se concretiza.

No dolo eventual, a diferença reside na aceitação do risco. O agente não confia que o resultado não ocorrerá; ele está disposto a arriscar e aceitar as consequências caso ele se materialize.

Exemplos Práticos:

  • Embriaguez ao Volante: Um motorista que dirige em alta velocidade e completamente embriagado prevê que pode atropelar alguém. Ele não tem a intenção de matar, mas aceita o risco de causar um acidente fatal. Se o resultado morte ocorrer, ele pode ser responsabilizado por homicídio com dolo eventual.
  • Participação em Rixa: Alguém que se envolve em uma briga generalizada (rixa), mesmo sem ter a intenção direta de ferir uma pessoa específica, prevê que agressões podem ocorrer e aceita o risco de causar lesões graves ou até mesmo a morte de alguém no tumulto.

Consequências Jurídicas:

A caracterização do dolo eventual tem um peso significativo na responsabilização criminal. Em geral, a pena para crimes cometidos com dolo eventual é a mesma prevista para crimes cometidos com dolo direto, pois o ordenamento jurídico considera a conduta igualmente reprovável pela assunção consciente do risco.

Em suma, o dolo eventual pune a atitude de quem, mesmo sem desejar diretamente um mal, demonstra uma indiferença criminosa ao risco que sua conduta representa para terceiros, aceitando a possibilidade de que o pior aconteça.