CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Artigo 15
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

14
ARTIGOS
16
 
 
 
Resumo Jurídico

Excludentes de Ilicitude: A Legitima Defesa no Direito Penal

No ordenamento jurídico brasileiro, o Código Penal prevê diversas situações em que uma conduta, embora aparentemente ilícita (contrária à lei), pode ser considerada lícita e, portanto, não configurar crime. Uma dessas situações é a legítima defesa, prevista no artigo 15.

O Que é Legitima Defesa?

A legítima defesa ocorre quando uma pessoa utiliza os meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Em termos simples, trata-se de uma permissão legal para se defender de um ataque, seja ele físico, moral ou contra bens.

Requisitos Fundamentais para a Configuração da Legitima Defesa:

Para que a conduta seja considerada legítima defesa, alguns requisitos devem ser rigorosamente preenchidos:

  1. Agressão Injusta: A agressão deve ser contrária à lei. Não se pode alegar legítima defesa contra uma ação legalmente permitida, como a prisão realizada por um policial em exercício de sua função.

  2. Atual ou Iminente: A agressão precisa estar acontecendo no momento em que a defesa é exercida (atual) ou prestes a acontecer (iminente). Não é possível alegar legítima defesa para revidar uma agressão que já cessou ou para atacar alguém que não representa mais perigo.

  3. Direito Próprio ou de Terceiro: A defesa pode ser exercida para proteger um direito seu ou de outra pessoa. Por exemplo, defender um familiar ou um amigo de um ataque.

  4. Meios Necessários: Os meios empregados para a defesa devem ser aqueles estritamente necessários para repelir a agressão. O uso de força desproporcional ou excessiva pode descaracterizar a legítima defesa. A lei não exige que os meios de defesa sejam os menos lesivos possíveis, mas sim os necessários para neutralizar a agressão.

  5. Dolo de Defesa: A intenção do agente deve ser unicamente a de se defender ou defender outrem, e não a de causar um mal desnecessário ou atingir um objetivo distinto da proteção.

Excesso na Legítima Defesa:

É importante notar que o artigo 15 também aborda o excesso na legítima defesa. Caso os meios necessários sejam empregados de forma desmedida, ultrapassando o limite do que era realmente indispensável para repelir a agressão, o agente poderá responder pelo excesso cometido. No entanto, a lei prevê uma redução da pena para quem age sob o "excesso exculpante", que é aquele cometido por erro desculpável ou em estado de forte emoção.

Consequências da Legitima Defesa:

Quando todos os requisitos da legítima defesa são devidamente comprovados, a conduta deixa de ser considerada ilícita e, consequentemente, não configura crime. A pessoa que agiu em legítima defesa é considerada inocente, pois sua ação foi autorizada pela lei.

Em suma, a legítima defesa é um direito fundamental que permite ao indivíduo se proteger de agressões injustas, agindo de forma a preservar sua integridade física, moral ou seus bens, desde que dentro dos limites estabelecidos pela lei.