CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Exposição ou abandono de recém-nascido
Artigo 134
Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - detenção, de um a três anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - detenção, de dois a seis anos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Abandono de Incapaz: Dever de Proteção e Consequências Legais

O artigo 134 do Código Penal, em sua essência, trata da omissão no dever de cuidado e proteção para com pessoas que não possuem plena capacidade de se defenderem sozinhas. A lei busca proteger a vida, a saúde e a integridade física de indivíduos vulneráveis, impondo a quem tem a responsabilidade por eles o dever de agir para evitar qualquer perigo.

Quem é considerado incapaz para fins deste artigo?

O legislador penal considera incapaz para os efeitos do abandono:

  • Crianças: Menores de idade, por sua imaturidade física e mental.
  • Pessoas com deficiência: Aquelas que, por alguma condição física ou mental, têm sua capacidade de autoproteção significativamente limitada.
  • Outras pessoas sem condições de autodefesa: Esta categoria abrange situações em que a pessoa, por qualquer motivo (doença súbita, estado de embriaguez, etc.), se encontra impossibilitada de se proteger.

Qual é a conduta criminosa?

O crime ocorre quando a pessoa que tem o dever legal ou voluntário de cuidar de um incapaz o abandona. O abandono se configura pela omissão, ou seja, pela não ação diante da necessidade de proteção. Não é preciso que haja um ato de agressão direta, mas sim a negligência em garantir a segurança do incapaz.

É importante destacar:

  • Dever Legal: Trata-se da obrigação imposta por lei, como a dos pais em relação aos filhos menores, ou de tutores e curadores.
  • Dever Voluntário: Ocorre quando alguém assume espontaneamente a responsabilidade pelo cuidado de um incapaz, como um cuidador contratado ou um parente próximo que se dispõe a assistir.

Quais são as consequências?

A lei prevê diferentes penas, dependendo da gravidade do resultado do abandono:

  • Abandono Simples: Se o abandono não resultar em nenhuma lesão grave ou morte, a pena prevista é de detenção, de seis meses a três anos.
  • Abandono com Resultado Lesão Grave: Se o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave (como fraturas, deficiências permanentes, etc.), a pena é aumentada para reclusão, de um a cinco anos.
  • Abandono com Resultado Morte: No caso mais extremo, se o abandono culminar na morte do incapaz, a pena é de reclusão, de quatro a doze anos.

Um crime de omissão com consequências graves

O artigo 134 do Código Penal reforça a ideia de que a proteção dos mais vulneráveis é um dever de toda a sociedade, mas recai de forma mais intensa sobre aqueles que detêm a responsabilidade direta sobre eles. A omissão em proteger um incapaz pode ter consequências trágicas, e a lei se insurge contra essa negligência, buscando coibir comportamentos que coloquem em risco a vida e a integridade de pessoas que não conseguem se defender por si mesmas.