CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Abandono de incapaz
Artigo 133
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.

§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Aumento de pena

§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dano ao Patrimônio: A Proteção da Propriedade Alheia no Direito Penal

O artigo 133 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de Dano, estabelecendo a proteção jurídica da propriedade alheia contra atos de destruição, inutilização ou deterioração. Em termos simples, este artigo visa coibir e punir aqueles que causam prejuízos materiais ao patrimônio de outrem.

O que constitui o crime de Dano?

Para que a conduta seja considerada crime de dano, é necessário que haja:

  • Ato de Destruir, Inutilizar ou Deteriorar: A ação do agente deve ser direcionada a um bem, de forma a causar um desses resultados.
    • Destruir: Tornar algo inservível, aniquilar sua existência.
    • Inutilizar: Fazer com que algo perca sua serventia ou função.
    • Deteriorar: Causar estrago, vício, avaria, diminuindo o valor ou a utilidade do bem.
  • Coisa Alheia: O objeto do dano deve pertencer a outra pessoa, seja ela física ou jurídica. Não se pune o dano causado a bem próprio.
  • Dolo: A vontade livre e consciente de destruir, inutilizar ou deteriorar a coisa alheia. Não se pune o dano causado por culpa, salvo exceções expressamente previstas em lei (o que não é o caso do tipo básico do artigo 133).
  • Ausência de Consentimento: O dano não pode ter sido autorizado pelo proprietário do bem.

Tipos Penais e suas Nuances

O artigo 133 apresenta duas modalidades principais de dano:

  1. Dano Simples (caput do artigo): Refere-se à conduta genérica de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. A pena prevista é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

  2. Dano Qualificado (§ 6º do artigo): Esta modalidade agrava a pena em razão de circunstâncias específicas que tornam o crime mais grave ou repudiável. A pena para o dano qualificado é de detenção, de um a três anos, e multa, acrescida das seguintes situações:

    • Violência na família: Quando o dano é praticado contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, ou companheiro, ou pessoa sob guarda, tutela ou curatela.
    • Em razão de discriminação racial ou religiosa: Quando o ato de dano é motivado por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Causas de Aumento de Pena

Além das qualificadoras, existem circunstâncias que podem aumentar a pena base do crime de dano, como previsto em outros dispositivos legais, que não detalharemos aqui, mas que reforçam a ideia de que a gravidade do ato pode influenciar a sanção penal.

Consequências Jurídicas

A condenação pelo crime de dano pode acarretar:

  • Pena Privativa de Liberdade: Detenção, que pode ser cumprida em regime aberto, semiaberto ou fechado, dependendo da pena e das circunstâncias do caso.
  • Pena de Multa: Pagamento de um valor em dinheiro ao Estado.
  • Reincidência: A prática reiterada do crime pode levar a um aumento da pena em caso de nova condenação.
  • Ações Cíveis: Além da esfera criminal, o autor do dano pode ser obrigado a reparar integralmente o prejuízo material causado à vítima em uma ação civil de indenização.

Considerações Finais

O artigo 133 do Código Penal é um instrumento fundamental para a preservação da ordem social e para a garantia do direito de propriedade. Ao punir o dano, o legislador busca desencorajar comportamentos que afetem o patrimônio alheio, promovendo um ambiente de respeito e segurança para todos. É importante ressaltar que a investigação e a aplicação da lei são realizadas pelas autoridades competentes, garantindo o devido processo legal e o direito de defesa para o acusado.