CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Artigo 132
Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)


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Resumo Jurídico

O Crime de Desobediência a Decisão Judiciária: Entendendo o Artigo 132 do Código Penal

O artigo 132 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de habilitação para dirigir veículo. Em termos simples, este artigo visa proteger a autoridade das decisões tomadas pelo Poder Judiciário, especificamente aquelas que envolvem a restrição do direito de dirigir veículos automotores.

O que configura o crime?

A conduta criminosa ocorre quando uma pessoa, mesmo ciente de que teve sua habilitação para dirigir suspensa ou declarada perdida por uma decisão judicial, insiste em conduzir um veículo.

Elementos chave para a configuração do crime:

  • Decisão Judicial: É fundamental que exista uma decisão judicial válida e transitada em julgado (ou seja, que não caiba mais recurso) determinando a perda ou suspensão da habilitação para dirigir.
  • Ciência da Decisão: O agente deve ter conhecimento efetivo de que sua habilitação foi suspensa ou perdida. Essa ciência pode ser comprovada pela notificação formal, pela intimação ou por qualquer outro meio que demonstre que a pessoa sabia da restrição.
  • Conduta de Dirigir: O ato de dirigir um veículo automotor, após o conhecimento da decisão judicial, é o elemento objetivo do crime.

Qual a finalidade deste artigo?

A intenção do legislador ao criar este tipo penal é garantir o cumprimento das ordens judiciais e a segurança viária. As decisões de suspensão ou perda da habilitação são tomadas com base em motivos graves, como infrações de trânsito gravíssimas ou condenações criminais, visando impedir que indivíduos que representem risco à coletividade continuem a dirigir.

Pena e Sanções:

A pena prevista para o crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de habilitação para dirigir veículo é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. É importante ressaltar que, além da sanção penal, o infrator poderá sofrer as consequências administrativas da sua conduta, como a cassação definitiva da habilitação.

Exemplo prático:

Imagine que um motorista teve sua carteira de habilitação suspensa por 90 dias devido a uma infração gravíssima. Após ser devidamente notificado da decisão judicial, ele é flagrado dirigindo um carro antes do término do prazo de suspensão. Neste caso, ele comete o crime previsto no artigo 132 do Código Penal.

Em suma:

O artigo 132 do Código Penal é um dispositivo legal que pune severamente aqueles que desrespeitam decisões judiciais que restringem o direito de dirigir. Seu objetivo primordial é assegurar a eficácia das medidas judiciais e proteger a sociedade contra condutores que demonstram descaso com as leis e com a segurança pública. A obediência às decisões judiciais, especialmente em matéria de trânsito, é um dever de todos os cidadãos.