CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Aborto provocado por terceiro
Artigo 125
Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Crime de Dano e Suas Implicações

O artigo 125 do Código Penal trata do crime de dano, que consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. A lei busca proteger a propriedade, vedando ações que causem prejuízo ao patrimônio de terceiros.

Elementos do Crime:

  • Conduta: O agente deve praticar uma das ações descritas: destruir, inutilizar ou deteriorar.
    • Destruir: Tornar algo inservível, arruiná-lo completamente.
    • Inutilizar: Tirar a utilidade de algo, ainda que não o destrua por completo.
    • Deteriorar: Causar estrago, estragar algo, diminuindo seu valor ou utilidade.
  • Objeto Material: A ação deve recair sobre "coisa alheia". Isso significa que o bem não pode pertencer ao agente. Se o agente danificar algo que lhe pertence, não haverá crime de dano, mas sim outra infração ou conduta ilícita, dependendo do contexto.
  • Elemento Subjetivo: O crime de dano exige o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita. O agente deve ter a intenção de destruir, inutilizar ou deteriorar a coisa alheia. A modalidade culposa (negligência, imprudência ou imperícia) não é punível para este crime, salvo exceções legais específicas que não se aplicam ao tipo básico do artigo 125.

Pena:

A pena prevista para o crime de dano é de detenção, de um a seis meses, ou multa. A gravidade do dano e outros fatores podem influenciar a dosimetria da pena pelo juiz.

Exemplos:

  • Pichar um muro de propriedade alheia (deterioração).
  • Quebrar um objeto que pertence a outra pessoa (destruição ou deterioração).
  • Rasgar um livro que pertence a um amigo (deterioração ou inutilização).
  • Cortar a fiação elétrica de uma casa vizinha (inutilização).

Importância da Proteção:

A criminalização do dano patrimonial reflete a importância que a sociedade atribui à propriedade privada e à preservação dos bens. A punição visa desestimular tais condutas e garantir a reparação, tanto na esfera criminal quanto na civil, para a vítima que sofreu o prejuízo.