Aborto provocado por terceiro
Artigo 125
Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Resumo Jurídico
O Crime de Dano e Suas Implicações
O artigo 125 do Código Penal trata do crime de dano, que consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. A lei busca proteger a propriedade, vedando ações que causem prejuízo ao patrimônio de terceiros.
Elementos do Crime:
- Conduta: O agente deve praticar uma das ações descritas: destruir, inutilizar ou deteriorar.
- Destruir: Tornar algo inservível, arruiná-lo completamente.
- Inutilizar: Tirar a utilidade de algo, ainda que não o destrua por completo.
- Deteriorar: Causar estrago, estragar algo, diminuindo seu valor ou utilidade.
- Objeto Material: A ação deve recair sobre "coisa alheia". Isso significa que o bem não pode pertencer ao agente. Se o agente danificar algo que lhe pertence, não haverá crime de dano, mas sim outra infração ou conduta ilícita, dependendo do contexto.
- Elemento Subjetivo: O crime de dano exige o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita. O agente deve ter a intenção de destruir, inutilizar ou deteriorar a coisa alheia. A modalidade culposa (negligência, imprudência ou imperícia) não é punível para este crime, salvo exceções legais específicas que não se aplicam ao tipo básico do artigo 125.
Pena:
A pena prevista para o crime de dano é de detenção, de um a seis meses, ou multa. A gravidade do dano e outros fatores podem influenciar a dosimetria da pena pelo juiz.
Exemplos:
- Pichar um muro de propriedade alheia (deterioração).
- Quebrar um objeto que pertence a outra pessoa (destruição ou deterioração).
- Rasgar um livro que pertence a um amigo (deterioração ou inutilização).
- Cortar a fiação elétrica de uma casa vizinha (inutilização).
Importância da Proteção:
A criminalização do dano patrimonial reflete a importância que a sociedade atribui à propriedade privada e à preservação dos bens. A punição visa desestimular tais condutas e garantir a reparação, tanto na esfera criminal quanto na civil, para a vítima que sofreu o prejuízo.