CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 126
Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Aborto e a Exclusão da Ilicitude: Protegendo a Vida da Mulher

O artigo 126 do Código Penal brasileiro trata de situações excepcionais em que o aborto, que geralmente configura um crime, deixa de ser punido. Essa permissão visa proteger a vida e a saúde da gestante em circunstâncias extremas, reconhecendo a complexidade e a dor que tais cenários podem envolver.

Quando o Aborto Não é Crime?

O artigo em questão estabelece duas hipóteses em que a gestante que causa o aborto, ou consente que outra pessoa o cause, não será punida:

  1. Aborto Terapêutico (ou Necessário): Se não houver outro meio de salvar a vida da gestante, o procedimento para interromper a gravidez não será considerado crime. Ou seja, quando a continuidade da gestação representa um risco iminente e fatal para a vida da mulher, a lei permite a intervenção para salvá-la. É importante ressaltar que essa permissão se baseia em critérios médicos rigorosos e na inexistência de alternativas menos invasivas.

  2. Aborto Proveniente de Estupro: Caso a gravidez resulte de um crime de estupro, a gestante tem o direito de interromper a gravidez sem sofrer qualquer tipo de punição. Essa exceção visa proteger a dignidade da mulher, que já foi vítima de uma violência extrema, e evitar que ela seja forçada a gestar um filho fruto de um ato criminoso. A lei entende que obrigar a mulher a levar adiante uma gravidez nessas circunstâncias seria uma nova forma de violência.

Pontos Importantes a Considerar:

  • Preservação da Vida: A principal justificativa para essas exceções é a preservação da vida e da saúde da gestante. A lei busca equilibrar a proteção da vida em formação com a necessidade de garantir a vida e o bem-estar da mulher.
  • Análise Individualizada: A aplicação dessas exceções requer uma análise cuidadosa de cada caso concreto. A decisão de realizar um aborto nessas circunstâncias deve ser tomada com base em avaliações médicas e, quando aplicável, em laudos que comprovem a situação de estupro.
  • Não se Confundir com Aborto "Ansiolítico": É fundamental entender que o artigo 126 não autoriza o aborto por motivos de ordem pessoal, social ou econômica, como o chamado "aborto por vontade" ou "aborto ansiolítico". As exceções são estritamente limitadas às duas situações descritas.

Em suma, o artigo 126 do Código Penal demonstra a preocupação do legislador em oferecer amparo à mulher em momentos de extrema vulnerabilidade, reconhecendo que a aplicação rígida da lei penal poderia, em certas circunstâncias, gerar ainda mais sofrimento e risco à sua vida.