Resumo Jurídico
Aborto e a Exclusão da Ilicitude: Protegendo a Vida da Mulher
O artigo 126 do Código Penal brasileiro trata de situações excepcionais em que o aborto, que geralmente configura um crime, deixa de ser punido. Essa permissão visa proteger a vida e a saúde da gestante em circunstâncias extremas, reconhecendo a complexidade e a dor que tais cenários podem envolver.
Quando o Aborto Não é Crime?
O artigo em questão estabelece duas hipóteses em que a gestante que causa o aborto, ou consente que outra pessoa o cause, não será punida:
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Aborto Terapêutico (ou Necessário): Se não houver outro meio de salvar a vida da gestante, o procedimento para interromper a gravidez não será considerado crime. Ou seja, quando a continuidade da gestação representa um risco iminente e fatal para a vida da mulher, a lei permite a intervenção para salvá-la. É importante ressaltar que essa permissão se baseia em critérios médicos rigorosos e na inexistência de alternativas menos invasivas.
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Aborto Proveniente de Estupro: Caso a gravidez resulte de um crime de estupro, a gestante tem o direito de interromper a gravidez sem sofrer qualquer tipo de punição. Essa exceção visa proteger a dignidade da mulher, que já foi vítima de uma violência extrema, e evitar que ela seja forçada a gestar um filho fruto de um ato criminoso. A lei entende que obrigar a mulher a levar adiante uma gravidez nessas circunstâncias seria uma nova forma de violência.
Pontos Importantes a Considerar:
- Preservação da Vida: A principal justificativa para essas exceções é a preservação da vida e da saúde da gestante. A lei busca equilibrar a proteção da vida em formação com a necessidade de garantir a vida e o bem-estar da mulher.
- Análise Individualizada: A aplicação dessas exceções requer uma análise cuidadosa de cada caso concreto. A decisão de realizar um aborto nessas circunstâncias deve ser tomada com base em avaliações médicas e, quando aplicável, em laudos que comprovem a situação de estupro.
- Não se Confundir com Aborto "Ansiolítico": É fundamental entender que o artigo 126 não autoriza o aborto por motivos de ordem pessoal, social ou econômica, como o chamado "aborto por vontade" ou "aborto ansiolítico". As exceções são estritamente limitadas às duas situações descritas.
Em suma, o artigo 126 do Código Penal demonstra a preocupação do legislador em oferecer amparo à mulher em momentos de extrema vulnerabilidade, reconhecendo que a aplicação rígida da lei penal poderia, em certas circunstâncias, gerar ainda mais sofrimento e risco à sua vida.