CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Artigo 124
Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)
Pena - detenção, de um a três anos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 124 do Código Penal: Aborto Provocado pela Gestante ou com seu Consentimento

O Artigo 124 do Código Penal brasileiro trata da conduta de provocar o aborto, seja de forma autônoma pela própria gestante, seja com o seu consentimento, com o intuito de interromper a gravidez. É importante destacar que este artigo se refere a situações específicas, e não aborda todas as formas de interrupção da gravidez previstas em lei.

O que o artigo 124 estabelece:

A lei prevê duas situações distintas neste artigo, com penas diferentes:

  1. Aborto provocado pela gestante sem o seu consentimento: Nesta hipótese, a gestante é a vítima. A pena prevista é de detenção, de um a três anos. Isso significa que uma terceira pessoa (que não seja profissional de saúde) provoca o aborto na gestante sem que ela concorde com o procedimento. É uma forma de violência contra a mulher.

  2. Aborto com o consentimento da gestante: Aqui, a gestante, por sua vontade, busca interromper a gravidez. Neste caso, tanto a gestante quanto quem a auxilia no procedimento podem ser penalizados. A pena prevista é de detenção, de um a três anos. É fundamental entender que, mesmo havendo consentimento, o ato de provocar o aborto continua sendo um crime sob esta perspectiva.

Pontos importantes a serem considerados:

  • Ausência de consentimento vs. Consentimento: A distinção entre as duas situações é crucial. No primeiro caso, a gestante é a vítima passiva da ação de um terceiro. No segundo, a gestante participa ativamente da decisão e da execução do ato.

  • Sujeitos do crime:

    • Na primeira hipótese, o sujeito ativo (quem comete o crime) é uma terceira pessoa que age contra a vontade da gestante.
    • Na segunda hipótese, os sujeitos ativos podem ser tanto a gestante quanto a terceira pessoa que realiza o aborto com o consentimento dela.
  • Finalidade do crime: O objetivo principal é a interrupção da gravidez.

  • Não abrange todas as hipóteses de interrupção da gravidez: É crucial ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro prevê exceções à criminalização do aborto, como nos casos de gravidez resultante de estupro ou quando há risco de vida para a gestante. Estas situações são tratadas em outros artigos e em interpretações legais específicas.

  • Interpretação e Aplicação: A aplicação do Artigo 124, assim como de qualquer outro dispositivo legal, deve ser feita dentro do contexto fático de cada caso, considerando os detalhes específicos e a legislação correlata.

Em suma, o Artigo 124 do Código Penal criminaliza a prática de aborto quando este é provocado na gestante sem o seu consentimento, ou quando ocorre com o seu consentimento. As penas e as circunstâncias em que o crime se configura são importantes para a correta compreensão e aplicação da lei.